Na noite desta quarta-feira, 8 de julho de 2026, a Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. (B3: AMBP3) e a Environmental ESG Participações S.A., ambas sob regime de recuperação judicial, anunciaram a formalização de um acordo de apoio com a maioria dos credores detentores dos Green Notes. Combinado à renovação de linhas de crédito junto ao Itaú BBA, o anúncio reduz o risco imediato de descumprimento de obrigações e pavimenta o caminho para a viabilidade econômica do Grupo Ambipar, assegurando a continuidade das operações ambientais e de resposta a emergências.

Acordo de Reestruturação e os Green Notes

Após intensas tratativas, o chamado Restructuring Support Agreement (Acordo de Apoio) foi celebrado com investidores que controlam a fatia majoritária dos Green Notes, títulos de dívida com vencimento em 2031 e 2033. Esses papéis são emitidos no exterior com foco em práticas sustentáveis e representam uma parcela significativa do endividamento da empresa. A consolidação dos termos da renegociação dentro do plano de recuperação judicial demonstra um consenso robusto, evitando disputas judiciais prolongadas e sinalizando uma solução equilibrada para o passivo financeiro.

Alongamento da Dívida com o Itaú BBA

Em paralelo, as companhias firmaram um contrato de financiamento aditado e consolidado com o Itaú BBA International PLC. O instrumento tem como foco principal o alongamento de uma dívida já vencida. Ao reescalonar o pagamento, o grupo ganha fôlego de caixa para manter sua estrutura produtiva ativa enquanto negocia as etapas finais da reestruturação.

Governança e Próximos Passos

A diretoria-executiva, comandada pelo CEO Tércio Borlenghi Jr. e pelo CFO Thiago da Costa Silva, permanecerá à frente do grupo durante e após a vigência dos acordos, atuando sob as novas estruturas de governança e controle previstas no contrato. Vale destacar que, em outubro de 2025, a Ambipar protocolou o pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro, enquanto sua subsidiária Ambipar Emergency Response ajuizou um processo concorrente sob o Chapter 11 (lei falimentar norte-americana) no Texas.

Para que a reestruturação entre em vigor, ainda é necessário superar condições precedentes típicas deste tipo de operação, como:

  • Formalização e assinatura dos documentos definitivos;
  • Aprovação societária pelas companhias envolvidas;
  • Votação favorável na assembleia geral de credores;
  • Homologação judicial pelo Tribunal do Rio de Janeiro;
  • Obtenção de autorizações regulatórias e análise do cenário macroeconômico.

O que muda para investidores

Para o mercado, o acordo mitiga o risco de um default desordenado e mostra que os maiores credores estão alinhados com a estratégia de turnaround da empresa. A manutenção da atual gestão reforça a previsibilidade operacional. No entanto, o papel continua classificado como ativo de alto risco até a homologação judicial. Investidores devem monitorar o calendário da assembleia de credores e as decisões da 3ª Vara Empresarial, já que a rejeição do plano ou o descumprimento de alguma condição prévia pode reacender a pressão sobre o fluxo de caixa e a cotação do papel (AMBP3). A companhia manterá o mercado informado através de seus canais oficiais de relacionamento.

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