A Arandu Investimentos S.A. divulgou nesta sexta-feira (13) um fato relevante detalhando o Segundo Aditamento ao Contrato de Compra e Venda de Ações (SPA) e a consequente atualização dos termos da Oferta Pública de Aquisição (OPA) conduzida por sua controladora, a Arandu Partners Holding S.A.. Após acordo com as vendedoras Reag Asset Management Ltda. e Reag Alpha Fundo de Investimento Financeiro em Ações – Classe Única, o preço de referência por ação foi fixado em R$ 0,666677, com a exclusão de componentes contingentes e redução de valores destinados à quitação de dívidas de aquisição. Paralelamente, o laudo de avaliação independente elaborado pela Técnica Assessoria de Mercado de Capitais e Empresarial Ltda. apurou valor justo de R$ 0,59, abaixo das alternativas que serão ofertadas aos minoritários.

Novas condições e opções da OPA

Com o ajuste de preço formalizado, a controladora redefiniu as alternativas disponíveis aos demais acionistas no contexto do leilão da oferta:

  • Opção I: Pagamento à vista no valor de R$ 0,666677 por ação, corrigido pela variação acumulada da taxa Selic entre o repasse dos recursos aos vendedores e a data de liquidação do leilão;
  • Opção II: Pagamento de R$ 1,00 por ação, com vencimento em até 12 meses, também corrigido pela Selic a partir da publicação do edital até a data do pagamento.

Laudo de avaliação e nova janela regulatória

Para atender às exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no registro da OPA, foi contratado laudo com data-base de 31 de março de 2026. Utilizando a metodologia de fluxo de caixa descontado, que traz ao valor presente as projeções futuras de geração de caixa da companhia, o avaliador concluiu que o preço justo das ações é de R$ 0,59. Dessa forma, ambas as opções da oferta oferecem prêmio sobre o patamar técnico apurado, mesmo após a atualização monetária pela Selic.

O que muda para investidores

A disponibilização do laudo técnico aciona automaticamente um novo prazo de 15 dias corridos para que acionistas apresentem eventuais requerimentos previstos no art. 4º-A da Lei 6.404/76 e no art. 39 da Resolução CVM 215/2024. Este mecanismo permite a verificação de direitos de saída diferenciados e a impugnação de valores, caso julguem necessário. Como as opções I e II já superam o valor justo da avaliação independente, a estrutura busca viabilizar o leilão dentro dos parâmetros regulatórios, mantendo a Arandu Partners Holding como compradora única do lote das vendedoras originais. A companhia informou que manterá o mercado informado sobre o calendário da OPA e eventuais desdobramentos.

Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. Ativo Virtual não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.