O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul B3: BRSR3, BRSR4, BRSR5) comunicou nesta segunda-feira (9) a aprovação do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JSCP) referentes ao segundo trimestre de 2026. Em reunião da diretoria, foi deliberada a distribuição de R$ 90 milhões aos acionistas da base, reforçando a política de remuneração da instituição e sinalizando liquidez adequada no período. O movimento visa manter a atratividade do ativo no mercado de capitais brasileiro e honrar compromissos com a base de investidores.

Detalhes do pagamento e cronograma oficial

O montante será distribuído de forma proporcional às ações ordinárias (ON) e preferenciais (PNA e PNB). O valor bruto unitário será de R$ 0,22006263 por papel, sujeito à tributação de Imposto de Renda na fonte conforme a legislação vigente. O calendário segue a lógica padrão de mercado:

  • Data-base (registro): 12 de junho de 2026
  • Início da negociação ex-direito: 15 de junho de 2026
  • Data de efetivação do crédito: 26 de junho de 2026

Quem adquirir as ações a partir do dia 15 de junho não fará jus ao provento, pois os papéis já serão negociados "ex-direito" (sem o benefício). Já os investidores registrados na data-base receberão automaticamente. O crédito será operacionalizado em duas vias: correntistas do Banrisul com dados atualizados terão os valores depositados diretamente. Aqueles com cadastro desatualizado devem comparecer a uma agência com CPF, RG e comprovante de residência. Para os demais, com posições depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3SA3), o repasse ocorrerá via corretoras ou instituições custodiantes.

O que muda para investidores

Além do fluxo de caixa, o documento oficial esclarece que, conforme o Estatuto Social e as resoluções da CVM, o valor líquido dos JSCP será imputado ao dividendo obrigatório. Na prática, isso significa que o montante conta para quitar integralmente ou parcialmente a parcela mínima de lucro que a companhia deve distribuir por lei, otimizando a tesouraria sem comprometer a obrigação estatutária. Contribuintes que possuem isenção ou imunidade tributária devem comprovar sua condição até 17 de junho de 2026 junto aos seus intermediários. Por fim, vale ressaltar que os proventos não reclamados prescrevem em três anos, contados a partir da disponibilização, conforme a Lei 6.404.

Com essa distribuição, o Banrisul reafirma o compromisso com a remuneração recorrente, oferecendo previsibilidade e reforçando a composição de renda para carteiras de curto e longo prazo no segmento bancário.

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