A CIA. de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, companhia têxtil listada no mercado, divulgou um fato relevante em 26 de março de 2026 alertando sobre restrições judiciais que afetam a Assembleia Geral Ordinária (AGO) marcada para 30 de abril de 2026. A decisão liminar do processo nº 2051955-28.2025.8.13.0000, proferida em 20 de agosto de 2025 a pedido do acionista Aroldo Teodoro Campos, suspende deliberações sobre o conselho fiscal até resolução arbitral ou nova ordem judicial.

Detalhes da Decisão Judicial

Essa medida já havia suspendido uma assembleia em 22 de agosto de 2025, que trataria da eleição do conselho fiscal e de administração. Agora, estende-se à AGO de 2026, impedindo:

  • Fixação do número de membros do Conselho Fiscal;
  • Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
  • Definição da remuneração do Conselho Fiscal.

A companhia cumpre a Resolução CVM nº 81 e reconhece o direito dos acionistas à instalação do conselho fiscal pela Lei das Sociedades por Ações (LSA), mas prioriza o acatamento da liminar para evitar violações.

O que muda para investidores

Os acionistas ficam sem poder deliberar sobre esses itens na AGO, o que pode adiar a formação do conselho fiscal e impactar a governança corporativa. A situação persiste até o fim do processo arbitral ou reversão judicial, gerando incerteza sobre prazos e composições futuras. Investidores devem monitorar atualizações para avaliar riscos regulatórios e de governança na Cedro Têxtil.

O fato relevante foi assinado por Fábio Mascarenhas Alves, Diretor de Relações com Investidores, com sede em Belo Horizonte (MG).

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