A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (CSMG3), a Copasa, anunciou nesta quinta-feira (26 de março de 2026) a formalização de um aditamento crucial ao seu convênio de cooperação com o Município de Belo Horizonte. O acordo não apenas estende a prestação de serviços na capital mineira até fevereiro de 2073, como também estabelece as bases financeiras e regulatórias para o futuro da companhia, incluindo diretrizes para uma possível privatização.

Repasse bilionário e impacto na base de ativos

Como parte do aditivo, a Copasa comprometeu-se a transferir ao município de Belo Horizonte o montante total de R$ 1,3 bilhão entre os anos de 2026 e 2028. Este valor será incorporado à Base de Remuneração Regulatória (BRR) da companhia, o que significa que o investimento será reconhecido pela agência reguladora para fins de cálculo tarifário, visando a modicidade da tarifa única no sistema.

Além disso, as partes encerraram uma disputa judicial histórica (Ação Civil Pública nº 5004577-94.2018.8.13.0024) por meio de autocomposição, prevendo ressarcimentos que também serão integrados à base de ativos da empresa.

Novo modelo regulatório e eficiência

O documento detalha regras elementares que a ARSAE MG (agência reguladora estadual) deverá observar em futuras revisões tarifárias:

  • Metodologia de WACC: Adoção do modelo pré-impostos para o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital, que define a remuneração dos ativos.
  • Método Rolling Forward: Atualização anual da base de ativos, garantindo que os investimentos realizados sejam refletidos anualmente na tarifa.
  • Compartilhamento de Eficiência: A Copasa dividirá seus ganhos de eficiência operacional com os usuários de forma gradual. O compartilhamento começa em 25% na 4ª Revisão Tarifária e escala até atingir 90% a partir da 7ª Revisão.

Caminho pavimentado para a privatização

Um dos pontos de maior interesse para o mercado financeiro é a celebração de um contrato de concessão específico que passará a vigorar caso a desestatização da Copasa seja concluída, conforme a Lei Estadual nº 25.664/2025. Esse contrato visa preservar o modelo regulatório estabelecido no aditivo, oferecendo maior segurança jurídica e previsibilidade para potenciais investidores em um cenário de troca de controle.

O município de Belo Horizonte também confirmou sua adesão à Unidade Regional de Saneamento (URAED 1), seguindo as diretrizes de regionalização do setor de saneamento no estado de Minas Gerais.

O que muda para investidores

O anúncio traz três pilares fundamentais para quem acompanha a CSMG3:

  1. Previsibilidade de Longo Prazo: A extensão do contrato até 2073 em seu principal mercado consumidor reduz drasticamente o risco de vacância operacional.
  2. Segurança na Desestatização: Ao já deixar assinado o contrato pós-privatização, a empresa reduz incertezas políticas e jurídicas que costumam travar processos de venda de estatais.
  3. Remuneração de Ativos: A inclusão do repasse de R$ 1,3 bilhão na base de remuneração garante que esse desembolso de caixa retorne para a companhia via tarifa ao longo do tempo, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.

A companhia ressaltou que os resultados da 3ª Revisão Tarifária Periódica, atualmente em curso, não serão afetados por este aditamento.

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