O Ministério da Fazenda oficializou, na tarde da última terça-feira, dia 5, a portaria que regulamenta a medida provisória do Desenrola 2.0, publicada em edição extra no Diário Oficial da União. A normativa estabelece o arcabouço para que instituições financeiras iniciem as renegociações de dívidas inadimplidas, direcionando R$ 5 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e definindo descontos progressivos que podem chegar a 90% sobre o valor atualizado da dívida original.
Estrutura de Descontos e Cronograma de Inadimplência
A portaria determina percentuais mínimos de desconto, calculados sobre o passivo atualizado, segmentados pela modalidade de crédito e pelo tempo de atraso. O período de inadimplência será aferido com base na data de referência de 3 de maio de 2026.
| Intervalo de Atraso (Dias) | Cartão Rotativo e Cheque Especial | Cartão Parcelado e Crédito Pessoal |
|---|---|---|
| 91 a 120 | 40% | 30% |
| 121 a 150 | 45% | 35% |
| 151 a 180 | 50% | 40% |
| 181 a 240 | 55% | 45% |
| 241 a 300 | 70% | 60% |
| 301 a 360 | 85% | 75% |
| 361 a 720 | 90% | 80% |
Mecânica do FGTS e Limpeza de Histórico
O texto regulamenta a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança compulsória vinculada a contratos de trabalho, para quitação ou amortização de passivos. A Caixa Econômica Federal terá 30 dias para repassar os recursos aos credores. Se houver amortização parcial via FGTS, a nova operação entra imediatamente no programa e conta com a garantia pública, sem exigir o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, a inclusão e a cobertura estatal ocorrem apenas após a quitação da parcela inicial. Paralelamente, as instituições devem promover, no mesmo prazo de 30 dias, a exclusão definitiva dos registros de crédito de dívidas originais iguais ou inferiores a R$ 100, limpando o histórico perante os birôs (agências que centralizam dados de pagamento).
Alocação de Recursos e Valores Esquecidos
O FGO, mecanismo público destinado a mitigar calotes, receberá R$ 5 bilhões exclusivos para cobrir o risco de crédito nas renegociações. As instituições têm cinco dias úteis para repassar ao fundo os chamados valores a devolver ou recursos esquecidos. Desse montante, 10% fica retido como reserva técnica para eventuais pedidos de restituição pelos titulares. Após 30 dias, os valores não contestados são incorporados permanentemente ao patrimônio do fundo.
O que isso significa para o investidor
A regulamentação destrava a execução da política, permitindo que o setor bancário inicie a oferta das novas linhas. A definição clara dos descontos mínimos reduz a assimetria de informação e padroniza a recompra de carteiras vencidas. A alocação de recursos no FGO sinaliza um colchão de segurança público, transferindo parte do risco de calote do balanço dos bancos para o Tesouro, o que pode mitigar pressões sobre as provisões para perdas esperadas (PPE, reservas contábeis obrigatórias para inadimplência futura). Contudo, a dependência da adesão dos consumidores e a vigência das carteiras introduzem incertezas sobre a velocidade de recuperação de crédito. O cenário de taxa de juros e o nível de endividamento das famílias ditarão a eficácia do mecanismo na normalização das concessões.
Exclusões e Riscos Operacionais
A normativa explicita categorias que ficam fora do alcance do programa, preservando a alocação do fundo para o varejo não garantido. Estão excluídos:
- Operações de crédito rural;
- Contratos com garantia real (alienação fiduciária de imóveis ou veículos);
- Dívidas lastreadas por garantia da União, de entidades públicas ou de fundos garantidores;
- Operações nas quais o risco não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Contratos com previsão de aporte público ou equalização de juros pela União.
Os investidores devem monitorar a velocidade de adesão das carteiras de varejo e o impacto nas margens de intermediação ao longo dos próximos trimestres. O marco de 3 de maio de 2026 consolidará a base de clientes elegíveis, enquanto o repasse ao FGO e a utilização do FGTS funcionarão como termômetros da efetividade da renegociação.
