O Ministério da Fazenda oficializou, na tarde da última terça-feira, dia 5, a portaria que regulamenta a medida provisória do Desenrola 2.0, publicada em edição extra no Diário Oficial da União. A normativa estabelece o arcabouço para que instituições financeiras iniciem as renegociações de dívidas inadimplidas, direcionando R$ 5 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e definindo descontos progressivos que podem chegar a 90% sobre o valor atualizado da dívida original.

Estrutura de Descontos e Cronograma de Inadimplência

A portaria determina percentuais mínimos de desconto, calculados sobre o passivo atualizado, segmentados pela modalidade de crédito e pelo tempo de atraso. O período de inadimplência será aferido com base na data de referência de 3 de maio de 2026.

Intervalo de Atraso (Dias)Cartão Rotativo e Cheque EspecialCartão Parcelado e Crédito Pessoal
91 a 12040%30%
121 a 15045%35%
151 a 18050%40%
181 a 24055%45%
241 a 30070%60%
301 a 36085%75%
361 a 72090%80%

Mecânica do FGTS e Limpeza de Histórico

O texto regulamenta a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança compulsória vinculada a contratos de trabalho, para quitação ou amortização de passivos. A Caixa Econômica Federal terá 30 dias para repassar os recursos aos credores. Se houver amortização parcial via FGTS, a nova operação entra imediatamente no programa e conta com a garantia pública, sem exigir o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, a inclusão e a cobertura estatal ocorrem apenas após a quitação da parcela inicial. Paralelamente, as instituições devem promover, no mesmo prazo de 30 dias, a exclusão definitiva dos registros de crédito de dívidas originais iguais ou inferiores a R$ 100, limpando o histórico perante os birôs (agências que centralizam dados de pagamento).

Alocação de Recursos e Valores Esquecidos

O FGO, mecanismo público destinado a mitigar calotes, receberá R$ 5 bilhões exclusivos para cobrir o risco de crédito nas renegociações. As instituições têm cinco dias úteis para repassar ao fundo os chamados valores a devolver ou recursos esquecidos. Desse montante, 10% fica retido como reserva técnica para eventuais pedidos de restituição pelos titulares. Após 30 dias, os valores não contestados são incorporados permanentemente ao patrimônio do fundo.

O que isso significa para o investidor

A regulamentação destrava a execução da política, permitindo que o setor bancário inicie a oferta das novas linhas. A definição clara dos descontos mínimos reduz a assimetria de informação e padroniza a recompra de carteiras vencidas. A alocação de recursos no FGO sinaliza um colchão de segurança público, transferindo parte do risco de calote do balanço dos bancos para o Tesouro, o que pode mitigar pressões sobre as provisões para perdas esperadas (PPE, reservas contábeis obrigatórias para inadimplência futura). Contudo, a dependência da adesão dos consumidores e a vigência das carteiras introduzem incertezas sobre a velocidade de recuperação de crédito. O cenário de taxa de juros e o nível de endividamento das famílias ditarão a eficácia do mecanismo na normalização das concessões.

Exclusões e Riscos Operacionais

A normativa explicita categorias que ficam fora do alcance do programa, preservando a alocação do fundo para o varejo não garantido. Estão excluídos:

  • Operações de crédito rural;
  • Contratos com garantia real (alienação fiduciária de imóveis ou veículos);
  • Dívidas lastreadas por garantia da União, de entidades públicas ou de fundos garantidores;
  • Operações nas quais o risco não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • Contratos com previsão de aporte público ou equalização de juros pela União.

Os investidores devem monitorar a velocidade de adesão das carteiras de varejo e o impacto nas margens de intermediação ao longo dos próximos trimestres. O marco de 3 de maio de 2026 consolidará a base de clientes elegíveis, enquanto o repasse ao FGO e a utilização do FGTS funcionarão como termômetros da efetividade da renegociação.