O Ministério da Fazenda oficializou, na tarde da última terça-feira, dia 5, a portaria que regulamenta a medida provisória do Desenrola 2.0, publicada em edição extra no Diário Oficial da União. A normativa estabelece o arcabouço para que instituições financeiras iniciem as renegociações de dívidas inadimplidas, direcionando R$ 5 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e definindo descontos progressivos que podem chegar a 90% sobre o valor atualizado da dívida original.
Estrutura de Descontos e Cronograma de Inadimplência
A portaria determina percentuais mínimos de desconto, calculados sobre o passivo atualizado, segmentados pela modalidade de crédito e pelo tempo de atraso. O período de inadimplência será aferido com base na data de referência de 3 de maio de 2026.
| Intervalo de Atraso (Dias) | Cartão Rotativo e Cheque Especial | Cartão Parcelado e Crédito Pessoal |
|---|---|---|
| 91 a 120 | 40% | 30% |
| 121 a 150 | 45% | 35% |
| 151 a 180 | 50% | 40% |
| 181 a 240 | 55% | 45% |
| 241 a 300 | 70% | 60% |
| 301 a 360 | 85% | 75% |
| 361 a 720 | 90% | 80% |
Mecânica do FGTS e Limpeza de Histórico
O texto regulamenta a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança compulsória vinculada a contratos de trabalho, para quitação ou amortização de passivos. A Caixa Econômica Federal terá 30 dias para repassar os recursos aos credores. Se houver amortização parcial via FGTS, a nova operação entra imediatamente no programa e conta com a garantia pública, sem exigir o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, a inclusão e a cobertura estatal ocorrem apenas após a quitação da parcela inicial. Paralelamente, as instituições devem promover, no mesmo prazo de 30 dias, a exclusão definitiva dos registros de crédito de dívidas originais iguais ou inferiores a R$ 100, limpando o histórico perante os birôs (agências que centralizam dados de pagamento).
Alocação de Recursos e Valores Esquecidos
O FGO, mecanismo público destinado a mitigar calotes, receberá R$ 5 bilhões exclusivos para cobrir o risco de crédito nas renegociações. As instituições têm cinco dias úteis para repassar ao fundo os chamados valores a devolver ou recursos esquecidos. Desse montante, 10% fica retido como reserva técnica para eventuais pedidos de restituição pelos titulares. Após 30 dias, os valores não contestados são incorporados permanentemente ao patrimônio do fundo.
O que isso significa para o investidor
A regulamentação destrava a execução da política, permitindo que o setor bancário inicie a oferta das novas linhas. A definição clara dos descontos mínimos reduz a assimetria de informação e padroniza a recompra de carteiras vencidas. A alocação de recursos no FGO sinaliza um colchão de segurança público, transferindo parte do risco de calote do balanço dos bancos para o Tesouro, o que pode mitigar pressões sobre as provisões para perdas esperadas (PPE, reservas contábeis obrigatórias para inadimplência futura). Contudo, a dependência da adesão dos consumidores e a vigência das carteiras introduzem incertezas sobre a velocidade de recuperação de crédito. O cenário de taxa de juros e o nível de endividamento das famílias ditarão a eficácia do mecanismo na normalização das concessões.
Exclusões e Riscos Operacionais
A normativa explicita categorias que ficam fora do alcance do programa, preservando a alocação do fundo para o varejo não garantido. Estão excluídos:
- Operações de crédito rural;
- Contratos com garantia real (alienação fiduciária de imóveis ou veículos);
- Dívidas lastreadas por garantia da União, de entidades públicas ou de fundos garantidores;
- Operações nas quais o risco não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Contratos com previsão de aporte público ou equalização de juros pela União.
Os investidores devem monitorar a velocidade de adesão das carteiras de varejo e o impacto nas margens de intermediação ao longo dos próximos trimestres. O marco de 3 de maio de 2026 consolidará a base de clientes elegíveis, enquanto o repasse ao FGO e a utilização do FGTS funcionarão como termômetros da efetividade da renegociação.
As informações deste editorial foram produzidas pela redação do Ativo Virtual com base em reportagem publicada pelo(a) InfoMoney. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento. Decisões financeiras devem ser tomadas com o auxílio de um profissional certificado.
