A Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. (ESTR3) comunicou ao mercado, nesta terça-feira (16), que o Juízo da 1ª Vara Cível de Três Pontas/MG deferiu o processamento da Recuperação Judicial da controladora e de outras sete sociedades do Grupo Estrela. A decisão, datada de 15 de junho de 2026, abre oficialmente um processo de reorganização financeiro-operacional com o objetivo de preservar as atividades da fabricante, fortalecer seu caixa e evitar a liquidação desordenada de ativos.
Companhias abrangidas pela decisão judicial
O despacho adotou a consolidação processual e substancial, unificando os trâmites devido à comprovada integração administrativa, financeira e societária entre as empresas do grupo. As oito entidades submetidas à recuperação são:
- Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. (Ticker: ESTR3)
- Brinquemolde Licenciamento Indústria e Comércio Ltda. (Sociedade privada, sem ticker)
- Catu Comércio de Cosméticos Sociedade Unipessoal Ltda. (Sociedade privada, sem ticker)
- Editora Estrela Cultural Ltda. (Sociedade privada, sem ticker)
- Estrela – Distribuidora de Brinquedos, Comercial, Importadora e Exportadora Ltda. (Sociedade privada, sem ticker)
- JM Comércio e Indústria de Plásticos Ltda. (Sociedade privada, sem ticker)
- Starcom do Nordeste Comércio e Indústria de Brinquedos Ltda. (Sociedade privada, sem ticker)
- Starcom Ltda. (Sociedade privada, sem ticker)
Efeitos imediatos: 180 dias de proteção e continuidade operacional
Com base no artigo 6º da Lei 11.101/2005, a decisão determina a suspensão automática de ações e execuções individuais movidas por credores pelo prazo legal de 180 dias. Esse mecanismo, conhecido como stay period, impede cobranças judiciais imediatas e dá fôlego à empresa para estruturar sua renegociação. A companhia reforça que mantém todas as operações em funcionamento regular, preservando a estrutura produtiva, os contratos comerciais e o relacionamento com o mercado. A administração permanece sob os executivos atuais, agora com acompanhamento obrigatório do Administrador Judicial e fiscalização direta do Tribunal.
Próximas etapas: o Plano de Recuperação
Nos termos do artigo 53 da mesma legislação, a gestão terá um prazo regulamentar para elaborar o Plano de Recuperação Judicial. O documento detalhará como a empresa pretende reestruturar seu passivo, renegociar prazos, eventualmente conceder descontos ou converter dívidas em capital. Após a entrega, o plano será submetido à Assembleia Geral de Credores, cuja aprovação será determinante para a trajetória financeira do grupo.
O que muda para investidores
O deferimento reduz a incerteza de curto prazo ao afastar o risco de execuções imediatas que poderiam descapitalizar a operação. Para os acionistas, a atenção agora volta-se para a divulgação do Plano de Recuperação, que pode trazer ajustes na estrutura de capital ou nas condições das dívidas. A manutenção das fábricas e da cadeia de distribuição indica que a receita operacional segue fluindo, o que é essencial para a viabilidade da reestruturação. A Estrela (ESTR3) reforça o compromisso com as normas da CVM e da B3, garantindo fluxo contínuo de informações relevantes aos acionistas e ao mercado.
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