A EZTEC (EZTC3) aprovou a declaração de dividendos intermediários no valor total de R$ 20.287.471,67, segundo o aviso aos acionistas nº 5/2026 divulgado pela companhia. A decisão saiu de reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de novembro de 2026, às 10h.

O provento é classificado como dividendo — e não como juros sobre capital próprio (JCP) — e será imputado e deduzido do valor dos dividendos obrigatórios do exercício social que se encerra em 31 de dezembro de 2026. Na prática, o valor não se soma ao dividendo mínimo obrigatório: ele antecipa parte desse montante.

De onde vem o dinheiro

A distribuição usa o saldo da reserva de lucros estatutária chamada "Reserva de Expansão", conforme indicado nas Informações Financeiras Trimestrais (ITR) da companhia com data-base de 30 de setembro de 2026. A ITR é o relatório trimestral em que a empresa detalha seus resultados e sua posição financeira.

Quem recebe

Têm direito ao provento os acionistas detentores de ações ordinárias da EZTEC — negociadas na B3 sob o código EZTC3 — na posição acionária definida pela companhia, com o cálculo feito sobre a quantidade de ações com direito a dividendos que cada investidor detiver nessa data. O marco está na ficha ao final desta matéria.

O montante total dos dividendos intermediários ora declarados será imputado e deduzido do valor dos dividendos obrigatórios referentes ao exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2026.

Tributação: o que muda com a Lei 15.270/25

O aviso destaca que, por causa das novas regras trazidas pela Lei nº 15.270/25, os valores atribuídos aos acionistas podem estar sujeitos à tributação, inclusive à retenção de imposto de renda na fonte. O documento não detalha alíquota nem forma de cálculo do valor líquido; por isso, o montante efetivamente creditado pode ficar abaixo do bruto declarado.

O que observar

  • Escrituração: os créditos são administrados pelo Itaú Unibanco S.A., e acionistas com ações depositadas na B3 recebem por meio de seus agentes de custódia (corretoras de valores).
  • Cadastro incompleto: quem não tem CPF/CNPJ ou a indicação de banco, agência e conta corrente registrados só terá o crédito a partir do 3º dia útil contado da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do escriturador.
  • Atualização: pode ser feita em qualquer agência da rede ou nas agências especializadas; informações pelo Investfone (capitais e regiões metropolitanas: 3003-9285; demais regiões: 0800-720-9285), em dias úteis, das 9h às 18h.
  • Multa e pendências: o aviso não menciona ajuste por recompras nem prazo de isenção tributária, apenas a possibilidade de retenção de imposto prevista na nova lei.