Principais pontos

  • A Companhia de Participações Aliança da Bahia requereu a instauração de procedimento arbitral para discutir divergências sobre ajuste de preço.
  • A divergência envolve o Relatório Inicial submetido pela Rede D'Or São Luiz S.A. no âmbito do contrato de 19 de agosto de 2021.
  • A companhia informou que manterá acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos.

A Companhia de Participações Aliança da Bahia requereu a instauração de procedimento arbitral para discutir divergências sobre ajuste de preço, segundo fato relevante divulgado em 03 de setembro de 2026.

O procedimento envolve o Relatório Inicial submetido pela Rede D'Or São Luiz S.A. no âmbito do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 19 de agosto de 2021. A companhia informou que o requerimento dá continuidade ao fato relevante divulgado em 11 de agosto de 2026.

O que foi comunicado

Segundo o fato relevante, a Companhia de Participações Aliança da Bahia (B3: PEAB3 e PEAB4) instaurou procedimento arbitral para discutir o Relatório Inicial de ajuste de preço apresentado pela Rede D'Or São Luiz S.A.

A companhia informou que o contrato original foi firmado em 19 de agosto de 2021 entre a Companhia, o Hospital Esperança S.A. e a Rede D'Or São Luiz S.A., com interveniência-anuência da Sociedade Anônima Hospital Aliança.

requereu a instauração de procedimento arbitral para discutir divergências relacionadas ao relatório inicial de ajuste de preço submetido pela Rede D'Or São Luiz S.A.

Arbitragem é um mecanismo privado de resolução de disputas, fora do Judiciário, em que árbitros decidem sobre divergências contratuais.

Cronologia do contrato e da divergência

DataEvento informado pela companhia
19 de agosto de 2021Celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças
11 de agosto de 2026Fato relevante anterior sobre o tema, citado como continuidade
03 de setembro de 2026Requerimento de instauração de procedimento arbitral sobre o Relatório Inicial

O documento foi assinado em Salvador em 03 de setembro de 2026 por Clarissa Barreto Modafferi, Diretora Financeira e de Relações com Investidores.

A divergência envolve o Relatório Inicial submetido pela Rede D'Or São Luiz S.A. no âmbito do contrato de 19 de agosto de 2021.

O que muda para investidores

Para detentores de PEAB3 e PEAB4, a companhia informou que o caso trata de definição do ajuste de preço previsto no contrato de 2021, sem detalhar valores, prazos ou impactos financeiros no fato relevante.

O desfecho do procedimento pode definir eventuais valores a pagar ou a receber entre as partes, mas o documento não quantifica a divergência.

A companhia informou que manterá acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos.

Próximos passos

  • Acompanhamento da instauração e do andamento do procedimento arbitral.
  • Divulgação de novos fatos relevantes em caso de desdobramentos, conforme compromisso assumido pela companhia.
  • Observância da Resolução CVM nº 44/2021 e do artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76, citados como fundamento da divulgação.