Principais pontos

  • A Alphaville S.A. (B3:AVLL3) aprovou a abertura de um programa de recompra de até 329 ações ordinárias de sua própria emissão.
  • O prazo máximo para a recompra é de 30 dias, com encerramento em 28 de setembro de 2026.
  • As aquisições serão realizadas na B3, a preços de mercado, com intermediação da XP Investimentos.

A Alphaville S.A. (B3:AVLL3) aprovou a abertura de um programa de recompra de até 329 ações ordinárias de sua própria emissão.

Segundo o fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026, o objetivo é adquirir ações decorrentes do agrupamento das frações resultantes do grupamento promovido pela companhia. A decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração na mesma data.

O prazo máximo para a recompra é de 30 dias, com encerramento em 28 de setembro de 2026.

Mecânica do programa

Segundo o comunicado, as ações recompradas poderão ser mantidas em tesouraria, alienadas ou canceladas, sem redução do capital social, respeitado o artigo 30 da Lei das S.A. e a Resolução CVM nº 77/22.

ItemDetalhe informado pela companhia
Companhia e tickerAlphaville S.A. (B3:AVLL3)
Quantidade máximaAté 329 ações ordinárias
OrigemAgrupamento de frações do grupamento de ações
DestinaçãoTesouraria, alienação ou cancelamento, sem redução do capital
Prazo30 dias, até 28 de setembro de 2026
NegociaçãoB3, a preços de mercado
IntermediaçãoXP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

As aquisições serão realizadas na B3, a preços de mercado, com intermediação da XP Investimentos.

A administração ficará responsável por definir o momento e a quantidade a ser adquirida, nos termos do programa e da legislação aplicável.

O que muda para investidores

  • A operação trata apenas de frações do grupamento, com volume limitado a 329 ações ordinárias.
  • As compras ocorrerão a mercado na B3, sem preço fixo divulgado no fato relevante.
  • Não há redução do capital social prevista na operação descrita.
  • O período da autorização vai até 28 de setembro de 2026.

Base legal e documentos

A companhia informou que a operação segue o art. 157, § 4º da Lei nº 6.404/76 e as Resoluções CVM nº 44/21 e 77/22.

A ata do Conselho que aprovou o programa, com as informações do Anexo G da Resolução CVM nº 80/22, está disponível nos sites da CVM, da B3 e de relações com investidores da companhia.

O fato relevante foi assinado em São Paulo, em 31 de agosto de 2026, por Eduardo Ramos Canonico, Diretor Financeiro e de Relação com os Investidores.