Principais pontos
- A Alphaville S.A. (B3:AVLL3) aprovou a abertura de um programa de recompra de até 329 ações ordinárias de sua própria emissão.
- O prazo máximo para a recompra é de 30 dias, com encerramento em 28 de setembro de 2026.
- As aquisições serão realizadas na B3, a preços de mercado, com intermediação da XP Investimentos.
A Alphaville S.A. (B3:AVLL3) aprovou a abertura de um programa de recompra de até 329 ações ordinárias de sua própria emissão.
Segundo o fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026, o objetivo é adquirir ações decorrentes do agrupamento das frações resultantes do grupamento promovido pela companhia. A decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração na mesma data.
O prazo máximo para a recompra é de 30 dias, com encerramento em 28 de setembro de 2026.
Mecânica do programa
Segundo o comunicado, as ações recompradas poderão ser mantidas em tesouraria, alienadas ou canceladas, sem redução do capital social, respeitado o artigo 30 da Lei das S.A. e a Resolução CVM nº 77/22.
| Item | Detalhe informado pela companhia |
|---|---|
| Companhia e ticker | Alphaville S.A. (B3:AVLL3) |
| Quantidade máxima | Até 329 ações ordinárias |
| Origem | Agrupamento de frações do grupamento de ações |
| Destinação | Tesouraria, alienação ou cancelamento, sem redução do capital |
| Prazo | 30 dias, até 28 de setembro de 2026 |
| Negociação | B3, a preços de mercado |
| Intermediação | XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. |
As aquisições serão realizadas na B3, a preços de mercado, com intermediação da XP Investimentos.
A administração ficará responsável por definir o momento e a quantidade a ser adquirida, nos termos do programa e da legislação aplicável.
O que muda para investidores
- A operação trata apenas de frações do grupamento, com volume limitado a 329 ações ordinárias.
- As compras ocorrerão a mercado na B3, sem preço fixo divulgado no fato relevante.
- Não há redução do capital social prevista na operação descrita.
- O período da autorização vai até 28 de setembro de 2026.
Base legal e documentos
A companhia informou que a operação segue o art. 157, § 4º da Lei nº 6.404/76 e as Resoluções CVM nº 44/21 e 77/22.
A ata do Conselho que aprovou o programa, com as informações do Anexo G da Resolução CVM nº 80/22, está disponível nos sites da CVM, da B3 e de relações com investidores da companhia.
O fato relevante foi assinado em São Paulo, em 31 de agosto de 2026, por Eduardo Ramos Canonico, Diretor Financeiro e de Relação com os Investidores.
