O anúncio em resumo
A Americanas S.A. (AMER3) informou em fato relevante divulgado em 19 de outubro de 2026 que o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias. A sentença foi proferida no processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001 e declarou cumpridas todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial com vencimento em até dois anos após a homologação do plano.
Segundo o documento, a decisão foi proferida após pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A sentença, porém, permanece sujeita a recursos.
Quais empresas do grupo
O encerramento abrange a Americanas e as subsidiárias B2W Digital Lux S.À.R.L. - Em Recuperação Judicial, JSM Global S.À.R.L. - Em Recuperação Judicial e ST Importações Ltda. - Em Recuperação Judicial, chamadas no documento de Grupo Americanas.
| Empresa | Ticker | Situação no documento |
|---|---|---|
| Americanas S.A. | AMER3 | Companhia listada; recuperação judicial encerrada |
| B2W Digital Lux S.À.R.L. | Não informado | Subsidiária incluída no encerramento |
| JSM Global S.À.R.L. | Não informado | Subsidiária incluída no encerramento |
| ST Importações Ltda. | Não informado | Subsidiária incluída no encerramento |
Datas e marcos do processo
| Item | Informação |
|---|---|
| Data do fato relevante | 19 de outubro de 2026 |
| Processo | 0803087-20.2023.8.19.0001 |
| Classe | Recuperação Judicial (129) |
| Homologação do plano | 26 de fevereiro de 2024 |
| Pedido de encerramento | 25 de março de 2026 |
| Tribunal | 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro |
| Situação | Sentença de encerramento sujeita a recursos |
A companhia informou que a sentença determinou comunicação ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda para as providências cabíveis, incluindo a supressão do termo ‘Em Recuperação Judicial’ de suas denominações. O documento não informa prazo para que essa alteração seja efetivada.
Objeções de credores
A sentença analisou objeções e ressalvas de credores. Segundo o documento, o Juízo entendeu que o encerramento não reabre o conteúdo do plano homologado nem resolve, uma a uma, divergências individuais sobre enquadramento ou quantificação de créditos. A decisão concessiva constitui título executivo judicial, e credor prejudicado por descumprimento do plano pode requerer execução específica ou falência.
Foram citadas objeções ou manifestações de Bondholders (credores em moeda estrangeira), Casa Toni Comércio de Tintas Ltda., Equilibrium Distribuidora de Medicamentos Ltda., Maia e Borba S.A., Itamaraty Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Adelmo Guassaloca, ADSplay Mídia Ltda., Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Admitad Agenciamento de Conteúdos na Internet Ltda., Casa da Abóbora Ltda. e Capital Brasileiro de Empreendimentos Imobiliários.
O documento relata que as objeções remanescentes não impediram a conclusão de cumprimento das obrigações vencidas no biênio. Pendências de habilitação e impugnação de crédito não obstam o encerramento, conforme a sentença. No caso dos Bondholders, o Juízo rejeitou a objeção sobre conversão de dólares para reais, citando anuência no plano e preclusão.
O que muda para investidores
O fato relevante não anuncia dividendos, pagamentos extraordinários, mudanças de controle ou prazos de pagamento a acionistas. O evento é processual: marca o encerramento da recuperação judicial e abre, segundo a companhia, uma nova etapa de negócios.
A Americanas afirmou que segue comprometida com o crescimento das operações, o fortalecimento sustentável do modelo de negócio e o desenvolvimento da experiência dos clientes. Também disse que manterá acionistas e mercado informados sobre eventuais desdobramentos.
Como a sentença ainda está sujeita a recursos, os efeitos formais — inclusive a retirada do termo ‘Em Recuperação Judicial’ das denominações — dependem das comunicações e providências indicadas no documento. A íntegra da sentença, segundo o fato relevante, será publicada na forma determinada pelo Juízo e está disponível nos canais de relações com investidores da companhia, da CVM e da B3.
Principais assuntos do comunicado
- Encerramento da recuperação judicial da Americanas e das subsidiárias B2W Digital Lux, JSM Global e ST Importações.
- Declaração de cumprimento das obrigações do plano vencidas em até dois anos após a homologação.
- Pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
- Determinação para comunicação ao Registro Público de Empresas e à Receita Federal, com supressão do termo ‘Em Recuperação Judicial’.
- Sentença sujeita a recursos.
- Rejeição e encaminhamento de objeções de credores.
- Agradecimentos a associados, fornecedores, clientes e parceiros, e início de nova etapa de negócios.
- Documento assinado por Sebastien Durchon, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.
Próximos marcos formais
O documento informa que a sentença ainda será publicada na forma determinada pelo Juízo e que permanece sujeita a recursos. Também prevê a comunicação ao Registro Público de Empresas e à Receita Federal para as providências cabíveis, incluindo a retirada do termo ‘Em Recuperação Judicial’ das denominações. Não há prazo específico no comunicado para esses passos.
