A Arandu Investimentos S.A. informou ao mercado que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deferiu o pedido de registro da oferta pública para aquisição de ações (OPA) de sua emissão. O pedido foi apresentado pela Arandu Partners Holding S.A., acionista controladora da companhia e ofertante da operação.

Segundo o fato relevante divulgado em 5 de outubro de 2026, a OPA tem como objeto até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Arandu Investimentos, com exceção das ações já detidas pela ofertante e daquelas que eventualmente estejam em tesouraria.

O documento não informa preço por ação, percentual do capital visado nem a data do leilão. Esses dados, segundo a própria companhia, constarão do edital da OPA, a ser publicado oportunamente.

O que foi deferido

A comunicação partiu da controladora e foi reproduzida pela Arandu Investimentos no fato relevante, em cumprimento ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e à Resolução CVM nº 44/2021.

O texto enviado pela ofertante afirma que a CVM deferiu o pedido de registro da oferta pública nesta data e que a publicação do edital será comunicada à companhia em momento oportuno.

"A Ofertante informará oportunamente a Companhia sobre a publicação do edital da OPA, o qual conterá todas as informações necessárias à tomada de decisão pelos acionistas da Companhia, inclusive a data de realização do seu leilão."

Mecânica do evento

ItemInformação
Data do fato relevante5 de outubro de 2026
Órgão reguladorComissão de Valores Mobiliários (CVM)
DecisãoDeferimento do registro da OPA
OfertanteArandu Partners Holding S.A. (CNPJ 61.630.876/0001-06)
CompanhiaArandu Investimentos S.A. (CNPJ 14.127.813/0001-51)
Ativo visadoaté a totalidade das ações ordinárias, exceto as detidas pela ofertante e as em tesouraria
Edital e data do leilãoa serem informados oportunamente
Base legalart. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76; Resolução CVM nº 44/2021

Uma OPA é uma oferta feita publicamente para comprar ações de uma companhia aberta, normalmente com regras e prazos definidos pela CVM. Neste caso, trata-se de oferta da própria controladora, voltada às ações ordinárias em circulação.

O que muda para investidores

  • A decisão da CVM é uma etapa formal do processo e não conclui a operação: a OPA ainda depende da publicação do edital e da realização do leilão.
  • O edital trará as condições completas para a decisão do acionista, incluindo o preço e a data do leilão, conforme o comunicado.
  • Não há, no documento, indicação de percentual mínimo de adesão, prazo de aceitação ou valor ofertado.
  • A companhia afirma que manterá o mercado informado sobre desdobramentos materiais do tema.

Histórico declarado

A Arandu Investimentos registra que o comunicado dá continuidade a fatos relevantes divulgados anteriormente, em 7 e 8 de setembro de 2025, 14 de outubro de 2025, 13 de novembro de 2025, 13 de julho de 2026, 24 de agosto de 2026 e 14 e 28 de setembro de 2026.

O documento é assinado por Dario Graziato Tanure, diretor-presidente e diretor de relações com investidores.

O fato relevante ressalta ainda que seu conteúdo tem caráter meramente informativo e não deve ser interpretado como recomendação de investimento ou como oferta para aquisição de valores mobiliários de emissão da companhia.