A Auren Energia (AURE3) informou ao mercado que dará início à aquisição de até 1.950.000 ações ordinárias de sua própria emissão, no âmbito do 3º Programa de Recompra de Ações da companhia. Segundo o fato relevante divulgado nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, o programa foi aprovado pelo Conselho de Administração em 17 de março de 2026 e tem como finalidade atender obrigações do plano de outorga de ações restritas da empresa.

O comunicado marca o início efetivo das operações e detalha as condições do programa, do volume autorizado ao prazo final. As compras serão feitas na B3, a preço de mercado.

O que a companhia informou

O objeto central do anúncio é até 1.950.000 ações ordinárias, montante que a Auren poderá adquirir "a seu exclusivo critério" ao longo do programa. Conforme o documento, esse volume corresponde a 0,19% do total de ações de emissão da companhia ou a 0,61% das ações em circulação.

O fato relevante também traz o retrato da base acionária na data do anúncio: 317.778.173 ações ordinárias em circulação e 5.742.920 ações ordinárias de emissão própria mantidas em tesouraria, antes da implementação do programa.

ItemInformação divulgada
Programa3º Programa de Recompra de Ações
AprovaçãoConselho de Administração, em 17 de março de 2026
Volume máximoAté 1.950.000 ações ordinárias
Proporção0,19% do total de ações de emissão; 0,61% das ações em circulação
Ações em circulação317.778.173
Ações em tesouraria5.742.920
Local de aquisiçãoB3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, a preço de mercado
IntermediáriaItaú Corretora de Valores S.A.
Prazo final31 de dezembro de 2026
RecursosReserva de Capital prevista no Estatuto Social

Por que a empresa está recomprando

De acordo com o documento, o objetivo do 3º Programa de Recompra é permitir o cumprimento das obrigações decorrentes do Plano de Outorga de Ações Restritas da companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária realizada em 28 de abril de 2023, em observância à Política de Incentivo de Longo Prazo aplicável a administradores e empregados.

O texto esclarece que as ações adquiridas poderão ser mantidas em tesouraria, alienadas ou canceladas, sem redução do capital social da companhia, respeitados o artigo 30 da Lei das S.A. e a Resolução CVM nº 77.

O que muda para investidores

  • Execução por conta da tesouraria: caberá à Diretoria de Tesouraria decidir o momento e a quantidade de ações a serem compradas, em operação única ou em série de operações, dentro dos limites da regulamentação aplicável.
  • Direitos das ações em tesouraria: enquanto mantidas em tesouraria, as ações recompradas não terão direitos patrimoniais ou políticos, segundo a companhia. O documento afirma que elas podem permanecer em tesouraria por tempo indeterminado e serão desconsideradas no cômputo dos quóruns de instalação e deliberação previstos na Lei das S.A. e na regulamentação do mercado de valores mobiliários.
  • Sem redução de capital: as eventuais recompras não implicam diminuição do capital social, conforme o comunicado.
  • Impacto na base acionária: a execução do programa tende a reduzir temporariamente o número de ações em circulação, na medida em que os papéis adquiridos forem mantidos em tesouraria — condição que depende da decisão da companhia e do ritmo das compras.

Próximos marcos

O único prazo final declarado no fato relevante é 31 de dezembro de 2026, data-limite para a conclusão das aquisições do 3º Programa de Recompra. O documento não menciona assembleia de acionistas nem data de encerramento antecipado.

A companhia informou que as demais informações exigidas pelo Anexo G da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, estão descritas no Anexo da Ata de Reunião do Conselho de Administração de 17 de março de 2026, disponível no site de Relações com Investidores da companhia e no sistema da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O fato relevante é assinado por Mateus Gomes Ferreira, vice-presidente de Finanças e diretor de Relações com Investidores, e foi divulgado em São Paulo, em 19 de outubro de 2026. A operação observa o artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 e a Resolução CVM nº 77, de 2022.

O comunicado detalha volume, proporção, prazo e intermediária, mas não indica preço-alvo nem valor total a ser desembolsado, uma vez que as compras ocorrerão a preço de mercado.