O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNBR3) informou, em fato relevante divulgado em 19 de outubro de 2026, a adjudicação e a homologação dos Itens 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 25/2026 — Processo nº 2026/90101 —, relacionado ao Programa Agroamigo. A entidade vencedora dos dois itens foi a Associação de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia (ADESBA), CNPJ nº 23.321.586/0001-91.

O documento dá continuidade a fatos relevantes anteriores sobre os procedimentos licitatórios destinados à contratação das entidades responsáveis pela operacionalização dos Programas de Microcrédito do banco. A ADESBA foi declarada vencedora dos Itens 2 e 3, que abrangem, respectivamente, os estados da Bahia e Sergipe e do Ceará e Rio Grande do Norte.

Resultado do pregão

ItemEstadosLicitante vencedoraSituação
2BA e SEADESBA (CNPJ nº 23.321.586/0001-91)Adjudicado e homologado
3CE e RNADESBA (CNPJ nº 23.321.586/0001-91)Adjudicado e homologado
4ES e MG—Permanece em fase recursal

Segundo o fato relevante, o Item 4, que abrange os estados do Espírito Santo e Minas Gerais, permanece em fase recursal, em observância aos prazos e procedimentos previstos no edital e na regulamentação aplicável.

O que muda para investidores

O comunicado não detalha valores de contrato, prazos de execução ou impacto financeiro. A informação divulgada é restrita ao andamento do certame e à escolha da entidade que operacionalizará os itens homologados do Agroamigo.

O documento cita o Banco do Nordeste como companhia com ticker (BNBR3); a ADESBA aparece como entidade licitante vencedora, sem ticker informado no texto.

O banco afirmou que o certame vem sendo conduzido em conformidade com a legislação aplicável, o Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste e os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e seleção da proposta mais vantajosa.

Próximos passos

O documento informa que as informações sobre desdobramentos relevantes relacionados à formalização das contratações e ao início da execução contratual poderão ser acompanhadas nos canais de acesso à informação do banco. Não há, no texto, data definida para a conclusão da fase recursal do Item 4 nem para a assinatura dos contratos.

O fato relevante foi assinado por Wanger Antonio de Alencar Rocha, diretor de Relacionamento com Investidores, e datado de Fortaleza (CE), em 19 de outubro de 2026.