Principais pontos

  • Banco Mercantil do Brasil (BMEB3, BMEB4) celebrou em 31 de agosto de 2026 o Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas
  • o capital votante vinculado passou de 57,6% para 55,63%, com todos os demais termos e condições mantidos inalterados
  • A íntegra do Acordo está disponível na sede social do Banco e nos sites de RI, da CVM e da B3

O que o Banco Mercantil comunicou

Banco Mercantil do Brasil (BMEB3, BMEB4) celebrou em 31 de agosto de 2026 o Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas, segundo fato relevante divulgado na mesma data em Belo Horizonte e assinado pelo Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores, Paulino Ramos Rodrigues.

O documento foi divulgado em atendimento à Resolução nº 44, de 23 de agosto de 2021, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e conforme as melhores práticas de governança corporativa.

Mecânica do aditivo

Segundo o documento, o capital votante vinculado passou de 57,6% para 55,63%, com todos os demais termos e condições mantidos inalterados.

  • Percentual originalmente vinculado: 57,6% do capital votante
  • Percentual após o Aditivo: 55,63% do capital votante
  • Data de celebração: 31 de agosto de 2026
  • Empresa e tickers citados: Banco Mercantil do Brasil S.A. (BMEB3; BMEB4), CNPJ 17.184.037/0001-10
  • Objeto da alteração: atualização da composição acionária do Bloco de Controle; demais termos permanecem como estavam

Contexto declarado pela companhia

A companhia informou que o Aditivo visa refletir a atual composição acionária do Bloco de Controle. O fato relevante não detalha operações, valores financeiros ou motivações adicionais além dessa atualização.

Onde consultar a íntegra

A íntegra do Acordo está disponível na sede social do Banco e nos sites de RI, da CVM e da B3, nos termos do art. 118 da Lei nº 6.404/76. A companhia indicou os canais de Relações com Investidores, da CVM e da B3 para consulta.

O que muda para investidores

Para detentores de BMEB3 e BMEB4, a mudança formal é a redução do percentual de capital votante vinculado ao acordo, sem alteração, segundo o fato relevante divulgado, nos demais termos e condições. O documento não estabelece prazos, condições adicionais ou efeitos operacionais para acionistas fora do Bloco de Controle e pode tender a ser lido como ajuste de governança decorrente da evolução da base acionária.