Principais pontos
- aprovado por credores que representam mais da metade dos credores sujeitos ao Plano
- mais de dois terços dos credores que escolheram a opção de pagamento (opção A)
A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), listada na bolsa sob o ticker PCAR3, informou ao mercado em 12 de agosto de 2026 a aprovação dos principais termos e condições (Term Sheet) para a emissão de novas debêntures. O documento é uma etapa central para a implementação da solução de reestruturação financeira prevista no Plano de Recuperação Extrajudicial da companhia.
O que muda para investidores
O Term Sheet define as regras que serão refletidas nas escrituras de emissão das novas debêntures, as quais serão emitidas após a homologação judicial do Plano. Segundo o fato relevante, o documento já foi apresentado perante o juízo da recuperação, conforme exige o item 10.1.8 do Plano.
O material ficará disponível para consulta pública nos autos do processo de recuperação extrajudicial e no site de relações com investidores da companhia.
Mecânica da aprovação e apoio dos credores
A aprovação dos termos ocorreu em assembleia com os credores e alcançou os quóruns necessários para o avanço do processo de reestruturação. Os dados centrais do comunicado indicam que o documento foi:
- aprovado por credores que representam mais da metade dos credores sujeitos ao Plano.
- Endossado com o apoio de mais de dois terços dos credores que escolheram a opção de pagamento (opção A), que envolve a contribuição de novos recursos para a Companhia.
A aprovação pela maioria dos credores, especialmente pela opção A (que traz dinheiro novo para o caixa), é um sinalizador para a viabilidade financeira do Plano de Recuperação Extrajudicial.
Próximos marcos formais
Com os termos aprovados e protocolados no juízo competente, os próximos passos formais dependem da tramitação legal do processo. A companhia manterá acionistas e o mercado informados sobre a homologação do Plano e a efetiva emissão das novas debêntures, em atendimento à Lei nº 6.404/76 e à Resolução CVM nº 44/21.
O comunicado foi assinado por Inácio Reis Caminha, Diretor de Relações com Investidores e Serviços Financeiros.
