A Cielo (CIEL3) informou que protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro automático da oferta pública da sua 10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações. O valor total inicial da operação é de R$ 2,5 bilhões, conforme fato relevante divulgado pela companhia em 15 de setembro de 2026.
As debêntures são da espécie quirografária, em série única, e a realização da emissão foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de setembro de 2026.
Mecânica da emissão
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Emissão | 10ª, debêntures simples, não conversíveis em ações, quirografárias, série única |
| Valor total inicial | R$ 2,5 bilhões |
| Quantidade | até 2.500.000 debêntures |
| Valor nominal unitário | R$ 1.000,00 |
| Prazo | 4 anos contados da data de emissão |
| Remuneração | 100% da variação do DI (over extra-grupo) + 0,45% ao ano, base 252 |
| Público-alvo | investidores profissionais |
| Agente fiduciário | Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
A oferta será feita sob o rito de registro automático da Resolução CVM 160, sob o regime de melhores esforços de colocação, com previsão de distribuição parcial das debêntures. O documento informa que a oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme a Resolução CVM 30, sem análise prévia da CVM sobre os documentos da operação.
Na remuneração, incidirá a variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia, o "over extra-grupo", expressas em base 252, acrescida de spread de 0,45% ao ano, calculadas e divulgadas diariamente pela B3.
Troca de debêntures, sem caixa novo
O ponto central da operação é a forma de integralização: as novas debêntures serão subscritas e integralizadas mediante dação em pagamento das debêntures da 7ª emissão da Cielo, identificadas sob o código CIEL17. Em outras palavras, o próprio documento indica que não haverá captação de novos recursos em moeda corrente nacional — o que se desenha é uma permuta de títulos, com a razão de permutabilidade ainda a ser definida.
As debêntures da 7ª emissão foram emitidas com base em escritura celebrada em 11 de dezembro de 2024 entre a Cielo e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A razão de permutabilidade entre os papéis será divulgada por comunicado ao mercado e formalizada em aditamento à escritura da nova emissão.
O que muda para investidores
- A operação é restrita a investidores profissionais, conforme a Resolução CVM 30, e não é aberta ao público geral.
- O registro foi protocolado sob o regime automático, que dispensa análise prévia da CVM sobre os documentos da oferta, mas mantém a exigência de registro.
- Como a integralização ocorre via troca de debêntures da 7ª emissão, o efeito imediato tende a ser de rolagem de dívida, e não de entrada de recursos novos.
- A companhia classifica o fato relevante como estritamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e ressalta que ele não deve ser interpretado como material de venda ou de divulgação das debêntures.
Próximos marcos
O documento não define datas para emissão, liquidação ou vencimento das novas debêntures além do prazo de 4 anos contado da data de emissão. O passo formal indicado é a divulgação da razão de permutabilidade entre as debêntures da 7ª emissão e as da nova série, que será objeto de comunicado ao mercado e de aditamento à escritura de emissão.
