A Cielo (CIEL3) informou que protocolou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro automático da oferta pública da sua 10ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações. O valor total inicial da operação é de R$ 2,5 bilhões, conforme fato relevante divulgado pela companhia em 15 de setembro de 2026.

As debêntures são da espécie quirografária, em série única, e a realização da emissão foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de setembro de 2026.

Mecânica da emissão

ItemDetalhe
Emissão10ª, debêntures simples, não conversíveis em ações, quirografárias, série única
Valor total inicialR$ 2,5 bilhões
Quantidadeaté 2.500.000 debêntures
Valor nominal unitárioR$ 1.000,00
Prazo4 anos contados da data de emissão
Remuneração100% da variação do DI (over extra-grupo) + 0,45% ao ano, base 252
Público-alvoinvestidores profissionais
Agente fiduciárioPentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

A oferta será feita sob o rito de registro automático da Resolução CVM 160, sob o regime de melhores esforços de colocação, com previsão de distribuição parcial das debêntures. O documento informa que a oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme a Resolução CVM 30, sem análise prévia da CVM sobre os documentos da operação.

Na remuneração, incidirá a variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia, o "over extra-grupo", expressas em base 252, acrescida de spread de 0,45% ao ano, calculadas e divulgadas diariamente pela B3.

Troca de debêntures, sem caixa novo

O ponto central da operação é a forma de integralização: as novas debêntures serão subscritas e integralizadas mediante dação em pagamento das debêntures da 7ª emissão da Cielo, identificadas sob o código CIEL17. Em outras palavras, o próprio documento indica que não haverá captação de novos recursos em moeda corrente nacional — o que se desenha é uma permuta de títulos, com a razão de permutabilidade ainda a ser definida.

As debêntures da 7ª emissão foram emitidas com base em escritura celebrada em 11 de dezembro de 2024 entre a Cielo e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A razão de permutabilidade entre os papéis será divulgada por comunicado ao mercado e formalizada em aditamento à escritura da nova emissão.

O que muda para investidores

  • A operação é restrita a investidores profissionais, conforme a Resolução CVM 30, e não é aberta ao público geral.
  • O registro foi protocolado sob o regime automático, que dispensa análise prévia da CVM sobre os documentos da oferta, mas mantém a exigência de registro.
  • Como a integralização ocorre via troca de debêntures da 7ª emissão, o efeito imediato tende a ser de rolagem de dívida, e não de entrada de recursos novos.
  • A companhia classifica o fato relevante como estritamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e ressalta que ele não deve ser interpretado como material de venda ou de divulgação das debêntures.

Próximos marcos

O documento não define datas para emissão, liquidação ou vencimento das novas debêntures além do prazo de 4 anos contado da data de emissão. O passo formal indicado é a divulgação da razão de permutabilidade entre as debêntures da 7ª emissão e as da nova série, que será objeto de comunicado ao mercado e de aditamento à escritura de emissão.