Principais pontos

  • No início da noite de 28 de agosto de 2026, a TRX comunicou à Cyrela que não tem mais intenção de seguir com a potencial operação
  • O MOU será distratado nesta data, mediante acordo mútuo, sem qualquer ônus, penalidade ou obrigação adicional entre as partes
  • A Cyrela reforçou que o MOU não constituía vínculo, contrato ou obrigação para consumar a Potencial Operação

A Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações (CYRE3) informou em fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026 que encerrou o memorando de entendimentos não vinculante (MOU) com a TRX Gestora de Recursos Ltda. e o TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada (TRXF11) para potencial venda de portfólio de ativos imobiliários.

Segundo o fato relevante divulgado, no início da noite de 28 de agosto de 2026, a TRX comunicou à Cyrela que não tem mais intenção de seguir com a potencial operação. A comunicação ocorreu em complemento ao fato relevante de 05 de agosto de 2026, quando o MOU havia sido celebrado entre o TRXF11, a TRX, a Companhia e algumas de suas controladas.

O MOU será distratado nesta data, mediante acordo mútuo, sem qualquer ônus, penalidade ou obrigação adicional entre as partes.

Cronologia e mecânica do evento

O documento descreve uma potencial operação de aquisição de portfólio de ativos imobiliários detidos pela Cyrela e suas controladas, nos termos do MOU não vinculante. A companhia informou que o acordo representava apenas a descrição de termos e condições acordados naquele momento.

EtapaDataO que consta no documento
Assinatura do MOU05 de agosto de 2026Celebração do memorando não vinculante entre TRXF11, TRX, Cyrela e controladas para Potencial Operação
Comunicação de desistência28 de agosto de 2026TRX e TRXF11 informam que não têm mais intenção de seguir com a operação
Fato relevante do distrato31 de agosto de 2026Cyrela comunica o distrato por acordo mútuo, com base no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/1976 e Resolução CVM nº 44/2021

A Cyrela reforçou que o MOU não constituía vínculo, contrato ou obrigação para consumar a Potencial Operação. Segundo a companhia, a operação se tornaria vinculante apenas a partir da assinatura de documentos definitivos aplicáveis.

O MOU será distratado nesta data, mediante acordo mútuo, sem qualquer ônus, penalidade ou obrigação adicional entre as partes.

O que muda para investidores

  • Para acionistas de CYRE3 e cotistas de TRXF11: a potencial venda do portfólio imobiliário não seguirá nos termos do MOU de 5 de agosto. Não há, segundo o comunicado, custo, multa ou obrigação remanescente para nenhuma das partes com o distrato.
  • O documento não informa valores, quantidades de ativos, preços por metro quadrado ou condições econômicas da Potencial Operação.
  • O fato relevante foi assinado por Miguel Maia Mickelberg, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cyrela, e cumpre exigência de divulgação da CVM.

Contexto declarado pela companhia

A motivação informada no documento é a decisão unilateral da TRX e do TRXF11 de não prosseguir, comunicada à Cyrela na noite de 28 de agosto. A Cyrela apenas registra o recebimento da comunicação e formaliza o encerramento do instrumento.

Não há no texto previsão de novos marcos, assembleias ou datas futuras relacionadas à Potencial Operação.