A Desktop S.A. (DESK3) informou, em 30 de setembro de 2026, que ocorreu nesta data o trânsito em julgado da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que aprovou, sem restrições, a aquisição, pela Claro NXT Telecomunicações S.A., da totalidade das ações de emissão da companhia detidas pelos acionistas vendedores. A fatia equivale a aproximadamente 72,8% do capital social da Desktop.

Com isso, a decisão antitruste deixou de ser passível de recurso. A aprovação do CADE, no entanto, é apenas uma das etapas previstas para a conclusão do negócio, segundo o próprio comunicado.

O fato relevante é assinado por Bruno Silva Carvalho de Souza Leão, diretor Financeiro, de M&A e Relações com Investidores, e foi divulgado em continuidade ao comunicado de 22 de março de 2026. A Desktop é companhia aberta registrada na CVM sob o nº 2602-6 (CNPJ 08.170.849/0001-15).

A consumação da Operação ainda está sujeita à verificação das demais condições suspensivas previstas no Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 20 de março de 2026.

Os dados do comunicado

ItemInformação declarada no fato relevante
CompanhiaDesktop S.A.
CompradorClaro NXT Telecomunicações S.A.
ObjetoTotalidade das ações de emissão da Companhia detidas pelos acionistas vendedores
ProporçãoAproximadamente 72,8% do capital social
Decisão do CADEAprovação sem restrições
Trânsito em julgado30 de setembro de 2026
Contrato de compra e vendaCelebrado em 20 de março de 2026
Fato relevante anteriorDivulgado em 22 de março de 2026
Data de fechamentoAinda não divulgada

O que muda para investidores

  • A decisão do CADE é definitiva, mas o documento afirma que a consumação da operação segue sujeita à verificação das demais condições suspensivas previstas no contrato assinado em 20 de março de 2026.
  • O percentual de 72,8% corresponde à fatia do capital social da Desktop representada pelas ações detidas pelos acionistas vendedores, conforme descrito no comunicado.
  • Não há, no fato relevante, data definitiva de fechamento da operação nem indicação de pagamento, data-ex ou assembleia.
  • A companhia informou que divulgará tempestivamente informações adicionais sobre a operação, inclusive a data definitiva de fechamento, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.

Próximos marcos formais

O documento não fixa prazos adicionais. Os únicos marcos citados são a decisão do CADE, agora transitada em julgado em 30 de setembro de 2026, e a necessidade de cumprimento das condições suspensivas do contrato de 20 de março de 2026. A data definitiva de fechamento será comunicada pela Desktop quando definida.


O fato relevante foi divulgado com base no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/1976 e na Resolução da CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021. A sede da companhia é em Nova Odessa (SP).