Vitória definitiva em processo tributário

A ROMI S.A. (ROMI3), companhia aberta listada na B3, informou, em fato relevante divulgado em 22 de setembro de 2026, que tomou conhecimento do trânsito em julgado de decisão favorável em Mandado de Segurança ajuizado pela Companhia contra a Receita Federal do Brasil. A decisão reconheceu o direito da Companhia ao não recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre determinadas verbas integrantes da folha de pagamento.

Segundo o comunicado, o valor estimado dos créditos decorrentes da decisão, atualizado nos termos do título judicial, é de aproximadamente R$ 47 milhões, antes dos tributos incidentes. O impacto estimado no resultado líquido da Companhia é de R$ 37 milhões.

Números do fato relevante

ItemInformação
CompanhiaROMI S.A.
TickerROMI3
CNPJ56.720.428/0014-88
NIRE35.300.036.751
Data do comunicado22 de setembro de 2026
ObjetoÊxito definitivo em processo judicial tributário sobre contribuições previdenciárias
Créditos estimadosaproximadamente R$ 47 milhões, antes dos tributos
Impacto estimado no resultado líquidoR$ 37 milhões
Prazo estimado de compensaçãocerca de 18 meses após a habilitação

Habilitação e compensação

Os créditos serão submetidos à habilitação perante a Receita Federal do Brasil para posterior compensação, observados os procedimentos administrativos aplicáveis. De acordo com estimativas iniciais da Companhia, a compensação deverá ocorrer gradualmente ao longo de cerca de 18 meses após a habilitação.

A companhia não informou no documento datas de assembleia, pagamento ou data-ex. O fato relevante foi assinado por Fábio Barbanti Taiar, Diretor de Relações com Investidores, em Santa Bárbara d’Oeste.

O que muda para investidores

O comunicado trata de créditos tributários que, segundo a ROMI, podem ser compensados após habilitação pela Receita Federal. O impacto estimado no lucro líquido é de R$ 37 milhões, e a compensação é projetada para ocorrer de forma gradual em cerca de 18 meses após a habilitação.

O documento não detalha cronograma de reconhecimento contábil, datas de pagamento a acionistas ou eventuais efeitos sobre dividendos. A informação foi divulgada com base na Resolução da CVM nº 44/21, que trata de fatos relevantes.