A JBS S.A. (JBSS3) informou ao mercado, em fato relevante divulgado em 21 de setembro de 2026, que deu início aos trâmites para o cancelamento voluntário de seu registro de emissora de valores mobiliários na categoria A perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo o comunicado assinado por Guilherme Perboyre Cavalcanti, CFO Global e Diretor de Relações com Investidores, o pedido foi apresentado à autarquia nos termos da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, após a companhia obter a anuência da totalidade de seus acionistas e demais titulares de valores mobiliários de emissão da JBS.

O que foi comunicado

A JBS destaca que a efetivação do cancelamento de registro está sujeita à conclusão satisfatória da análise do pedido pela CVM, que deverá ocorrer nos termos e nos prazos estabelecidos na Resolução CVM nº 80. Ou seja: o protocolo já foi feito, mas o cancelamento ainda não está concretizado.

O documento é editado em cumprimento à Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e à Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021.

Mecânica do evento

ItemDetalhe
EmpresaJBS S.A.
EventoCancelamento voluntário de registro de emissora categoria A
Data do fato relevante21 de setembro de 2026
Base regulatória principalResolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022
Anuência de acionistasTotalidade dos acionistas e titulares de valores mobiliários
StatusPedido em análise pela CVM
Condição para efetivaçãoConclusão satisfatória da análise pela CVM

O que muda para investidores

O fato relevante informa que o cancelamento ainda depende de aprovação da CVM e que a companhia manterá acionistas e mercado atualizados sobre o andamento do processo, conforme a regulamentação aplicável. Até a efetivação, o registro segue vigente.

No comunicado, a JBS afirma ter obtido a anuência da totalidade dos acionistas e demais titulares de valores mobiliários de emissão da companhia — condição citada no documento como base para o início dos trâmites do cancelamento.

Próximos marcos

A conclusão do cancelamento depende da análise do pedido pela CVM, cujos prazos seguem o que determina a Resolução CVM nº 80. O documento não traz data específica para a decisão do regulador.

A companhia informou que eventuais atualizações serão comunicadas ao mercado nos termos da regulamentação aplicável.

Canais de informação

O fato relevante indica o Departamento de Relações com Investidores da JBS como canal para informações adicionais:

  • E-mail: ri@jbs.com.br
  • Telefone: +55 (11) 3144-4146
  • Endereço: Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, Bloco I, 3º Andar, CEP 05118-100, São Paulo – SP
  • Site de RI: https://ri.jbs.com.br/

As declarações prospectivas contidas no fato relevante estão baseadas nas expectativas e convicções da companhia sobre eventos futuros e envolvem riscos e incertezas que podem fazer com que os resultados reais sejam materialmente diferentes dos atuais, conforme o próprio documento.