A JBS S.A. celebrou com a VIVA Holding Ltda. o Acordo de Associação que cria a JBS VIVA, sociedade que reunirá as operações de produção, beneficiamento e comercialização de couros das duas companhias. O anúncio foi feito por meio de fato relevante assinado nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, pela JBS N.V. (NYSE: JBS; B3: JBSS32) e pela JBS S.A., em continuidade ao comunicado divulgado em 25 de novembro de 2025.

Segundo o documento, a operação abrange os ativos de couros da JBS S.A. e de suas subsidiárias no exterior e os ativos da VIVA ligados à produção de couros e à fabricação e comercialização de insumos químicos usados no processamento do material.

Como fica a estrutura

De acordo com o fato relevante, a JBS VIVA será detida, logo após o fechamento, em partes iguais: 50% pela JBS S.A. e 50% pela VIVA Holding. A JBS S.A. subscreverá novas ações ordinárias e as integralizará com a contribuição da totalidade das quotas da JBS Couros Brasil Ltda., empresa que concentrará os ativos da divisão de couros da JBS S.A.

ItemJBS S.A.Viva Holding
Participação50%50%
Conselho (até 6 membros)3 indicados3 indicados
Cargos-chavePresidente do Conselho (sem voto de qualidade) e Diretor FinanceiroDiretor Executivo e Diretor de Operações

A governança será paritária, e as reorganizações societárias necessárias ocorrerão antes do fechamento: de um lado, a concentração na VIVA Holding da totalidade das ações da VIVA S.A. e a segregação dos ativos excluídos; de outro, a transferência dos ativos de couros da JBS S.A. para a JBS Couros, cujas quotas serão depois contribuídas à JBS VIVA.

O que fica de fora

O documento lista como excluídos da transação:

  • As atividades e os ativos de colágeno e gelatina das duas partes;
  • Os ativos, estoques e atividades de couros ligados à operação da planta da JBS em Cactus, Texas, nos Estados Unidos;
  • Os ativos da divisão de couros da JBS S.A. situados na Alemanha, Uruguai e México;
  • Os ativos da VIVA não utilizados atualmente em sua operação de couros.

Esses itens serão segregados antes do fechamento e permanecerão fora do perímetro da transação, sendo explorados individualmente pelas respectivas partes.

Contratos de fornecimento

O acordo prevê dois contratos entre a JBS S.A. e a JBS VIVA. O primeiro é um Contrato de Fornecimento de Couro, pelo qual a JBS S.A. fornecerá couro cru produzido por seus frigoríficos no Brasil. O segundo é um Contrato de Fornecimento de Matéria-Prima, em que a JBS VIVA se compromete a vender à JBS S.A. o volume correspondente de aparas e raspas geradas no processamento do couro, material destinado à indústria de gelatina, colágeno e produtos correlatos da JBS S.A.

O que muda para investidores

O fato relevante informa que o fechamento da transação segue sujeito e condicionado ao atendimento de condições precedentes comuns a esse tipo de operação. A companhia afirma expressamente que não há garantia quanto ao momento de implementação da transação.

A JBS N.V. reforça ainda, na seção de declarações prospectivas do documento, que as projeções e objetivos de negócios citados estão sujeitos a incertezas e que fatores como passivos imprevistos, dispêndios futuros de capital, desempenho econômico e riscos discutidos em seus arquivamentos junto à SEC — incluindo os mais recentes Formulários 10-Q e 20-F — podem fazer os resultados efetivos divergirem materialmente das expectativas.

O Acordo de Associação estabelece os termos e as condições definitivos segundo os quais, após o cumprimento de determinadas condições, as Partes consumarão a combinação dos ativos e atividades relacionadas à produção, beneficiamento e comercialização de couros.

O documento é assinado por Guilherme Perboyre Cavalcanti, CFO Global e Diretor de Relações com Investidores, com data de Amstelveen, 15 de setembro de 2026.