A Kora Saúde Participações S.A. (KRSA3) informou que a Justiça de São Paulo homologou, nesta data, os planos de recuperação extrajudicial do Grupo Kora Saúde. Com a decisão, a reestruturação dos créditos abrangidos passa a ser efetiva e vinculante para a totalidade de seus titulares, segundo o fato relevante divulgado em 5 de novembro de 2026.

A homologação foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, nos termos do artigo 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005 (a Lei de Falências e Recuperação Judicial, LFR).

O que foi homologado

Os planos foram apresentados em 29 de abril de 2026 nos autos do processo nº 4073175-42.2026.8.26.0100, que tramita sob o regime de consolidação processual — modelo em que os pedidos de 18 sociedades do grupo são processados de forma conjunta.

Os planos abrangem exclusivamente os créditos quirografários não operacionais do Grupo Kora Saúde, os chamados "Créditos Abrangidos". Na prática, são dívidas financeiras sem garantia real nem privilégio e que não decorrem da operação corrente dos hospitais.

A adesão de credores ficou entre 68,10% e 91,74% dos Créditos Abrangidos perante cada uma das 18 sociedades requerentes, percentual que superou a maioria exigida pelo artigo 163, caput, da LFR.

Ficha do evento

ItemDado
CompanhiaKora Saúde Participações S.A. (KRSA3)
CNPJ13.270.520/0001-66
Data do comunicado5 de novembro de 2026
EventoHomologação dos planos de recuperação extrajudicial
Juízo1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de SP
Processo4073175-42.2026.8.26.0100
Protocolo dos planos29 de abril de 2026
Adesão de credores68,10% a 91,74%
Sociedades requerentes18
Créditos abrangidosQuirografários não operacionais
Base legalArt. 164, § 5º, da Lei 11.101/2005

Quem é preservado

A companhia destaca que os planos preservam integralmente fornecedores, prestadores de serviços essenciais, médicos, colaboradores e operadoras de planos de saúde. Segundo o documento, o objetivo é resguardar a continuidade da assistência médico-hospitalar.

Os planos também foram divulgados em complemento aos fatos relevantes de 29 de abril e 4 de maio de 2026.

O que muda para investidores

  • Novação das dívidas: com a homologação, os Créditos Abrangidos são novados e pagos nos termos dos planos, conforme os artigos 59, 161, § 6º, e 164, § 5º, da LFR. Novação, em resumo, é a substituição da obrigação original por uma nova, com novas condições de pagamento.
  • Efeito para todos os credores da classe: a decisão vincula a totalidade dos titulares dos Créditos Abrangidos, inclusive os que não votaram a favor dos planos.
  • Escopo restrito: a homologação não atinge credores operacionais, como fornecedores, médicos e colaboradores, que a companhia afirma estarem preservados.
  • Operação mantida: a Kora Saúde reforça que suas operações seguem normalmente, com os hospitais em pleno funcionamento.

A companhia descreve a homologação como um marco relevante no processo de reestruturação de sua estrutura de capital, refletindo o êxito das negociações com credores e os avanços na readequação do endividamento. A leitura é da própria companhia, não uma avaliação independente sobre o mérito do processo.

Próximos passos

A Kora Saúde informa que dará sequência aos atos necessários à implementação dos planos. Os documentos pertinentes permanecem disponíveis no site de relações com investidores da companhia e no sistema Empresas.NET, da CVM. A empresa afirma que manterá acionistas e mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes, nos termos da regulamentação aplicável.

O comunicado é assinado por Alexandre Augusto Olivieri, diretor financeiro e de relações com investidores, e foi emitido em São Paulo, em 5 de novembro de 2026.