Principais pontos
- A Light (LIGT3) teve a recuperação judicial encerrada por sentença da Justiça do Rio em 09 de setembro de 2026.
- Mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000,00 receberam pagamento à vista previsto no plano.
- A decisão exclui a expressão EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL do nome da companhia após o trânsito em julgado.
A Light (LIGT3) teve a recuperação judicial encerrada por sentença da Justiça do Rio em 09 de setembro de 2026.
Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial da Light S.A. no processo nº 0843430-58.2023.8.19.0001, declarando cumpridas as obrigações do Plano de Recuperação Judicial vencidas no período de fiscalização.
O comunicado foi assinado por Leonardo Pimenta Gadelha, diretor financeiro e de relações com investidores, em atendimento à Resolução CVM 44, de 23 de agosto de 2021. A companhia é listada na B3 como LIGT3 e no mercado americano como ADR Nível I LGSXY.
Mecânica do encerramento
| Item informado no documento | Detalhe |
|---|---|
| Processo | 0843430-58.2023.8.19.0001 na 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio |
| Data da sentença | 09 de setembro de 2026 |
| Período de fiscalização | 18/06/2024 a 18/06/2026, biênio previsto no art. 61 da Lei nº 11.101/2005 |
| Credores de pequeno valor | Mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000,00 pagos à vista |
| Aporte comprovado | R$ 300 milhões na Light SESA |
| Pareceres prévios | Favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Rio |
Mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000,00 receberam pagamento à vista previsto no plano.
De acordo com o relatório circunstanciado citado na sentença, também foram executados a abertura e conclusão da escolha das modalidades de pagamento, a emissão e entrega dos novos instrumentos de dívida, a reestruturação das notas emitidas no exterior e o aumento de capital ligado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A.
Quem participou do processo
O processo envolve a Light S.A. como autora principal, além de Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A.
A Administração Judicial, formada por Luciano Bandeira Advogados Associados e Neves, Figueiredo & Souza Advogados, concluiu que todas as obrigações vencidas no biênio foram regularmente cumpridas. A companhia apresentou documentação complementar para sanar ressalvas exclusivamente documentais, incluindo:
- relatórios anuais dos agentes fiduciários das debêntures da Light S.A. e da Light Serviços de Eletricidade S.A. relativos a 2025
- escritura da 27ª emissão de debêntures simples da Light Serviços de Eletricidade S.A. em favor dos Credores Apoiadores Financeiros SESA
- atas de assembleias, demonstrações financeiras auditadas e comprovantes de transferência aos bancos liquidantes
Após a entrega, a Administração Judicial informou que as ressalvas estavam superadas e ratificou o pedido de encerramento, acompanhado pelo Ministério Público.
O que muda para investidores
A decisão exclui a expressão EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL do nome da companhia após o trânsito em julgado.
Na prática, segundo a sentença transcrita no fato relevante, a companhia informou as seguintes providências:
- prestação de contas da Administração Judicial em 30 dias
- expedição de ofício ao Registro Público de Empresas e à Receita Federal para retirada da expressão EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- publicação de edital com prazo de 20 dias para ciência de credores e interessados
- encerramento da competência do juízo recuperacional após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º, § 7º-B da Lei 11.101/2005
Permanecem em execução obrigações com vencimento posterior ao biênio, como a conversão mandatória das debêntures conversíveis em ações, o exercício dos bônus de subscrição e o repasse dos recursos do aumento de capital à Light SESA, além de quatro incidentes residuais de verificação de crédito. A companhia afirmou que esses pontos, por estarem dentro dos prazos do plano, não impedem o encerramento.
A Light afirmou que manterá o mercado atualizado sobre informações relevantes relacionadas ao tema, nos termos da legislação aplicável.
