Principais pontos

  • A Light (LIGT3) teve a recuperação judicial encerrada por sentença da Justiça do Rio em 09 de setembro de 2026.
  • Mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000,00 receberam pagamento à vista previsto no plano.
  • A decisão exclui a expressão EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL do nome da companhia após o trânsito em julgado.

A Light (LIGT3) teve a recuperação judicial encerrada por sentença da Justiça do Rio em 09 de setembro de 2026.

Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decretou o encerramento da recuperação judicial da Light S.A. no processo nº 0843430-58.2023.8.19.0001, declarando cumpridas as obrigações do Plano de Recuperação Judicial vencidas no período de fiscalização.

O comunicado foi assinado por Leonardo Pimenta Gadelha, diretor financeiro e de relações com investidores, em atendimento à Resolução CVM 44, de 23 de agosto de 2021. A companhia é listada na B3 como LIGT3 e no mercado americano como ADR Nível I LGSXY.

Mecânica do encerramento

Item informado no documentoDetalhe
Processo0843430-58.2023.8.19.0001 na 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio
Data da sentença09 de setembro de 2026
Período de fiscalização18/06/2024 a 18/06/2026, biênio previsto no art. 61 da Lei nº 11.101/2005
Credores de pequeno valorMais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000,00 pagos à vista
Aporte comprovadoR$ 300 milhões na Light SESA
Pareceres préviosFavoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Rio

Mais de 27 mil credores com créditos de até R$ 30.000,00 receberam pagamento à vista previsto no plano.

De acordo com o relatório circunstanciado citado na sentença, também foram executados a abertura e conclusão da escolha das modalidades de pagamento, a emissão e entrega dos novos instrumentos de dívida, a reestruturação das notas emitidas no exterior e o aumento de capital ligado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A.

Quem participou do processo

O processo envolve a Light S.A. como autora principal, além de Light Serviços de Eletricidade S.A., Light Energia S.A. e Lajes Energia S.A.

A Administração Judicial, formada por Luciano Bandeira Advogados Associados e Neves, Figueiredo & Souza Advogados, concluiu que todas as obrigações vencidas no biênio foram regularmente cumpridas. A companhia apresentou documentação complementar para sanar ressalvas exclusivamente documentais, incluindo:

  • relatórios anuais dos agentes fiduciários das debêntures da Light S.A. e da Light Serviços de Eletricidade S.A. relativos a 2025
  • escritura da 27ª emissão de debêntures simples da Light Serviços de Eletricidade S.A. em favor dos Credores Apoiadores Financeiros SESA
  • atas de assembleias, demonstrações financeiras auditadas e comprovantes de transferência aos bancos liquidantes

Após a entrega, a Administração Judicial informou que as ressalvas estavam superadas e ratificou o pedido de encerramento, acompanhado pelo Ministério Público.

O que muda para investidores

A decisão exclui a expressão EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL do nome da companhia após o trânsito em julgado.

Na prática, segundo a sentença transcrita no fato relevante, a companhia informou as seguintes providências:

  • prestação de contas da Administração Judicial em 30 dias
  • expedição de ofício ao Registro Público de Empresas e à Receita Federal para retirada da expressão EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
  • publicação de edital com prazo de 20 dias para ciência de credores e interessados
  • encerramento da competência do juízo recuperacional após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º, § 7º-B da Lei 11.101/2005

Permanecem em execução obrigações com vencimento posterior ao biênio, como a conversão mandatória das debêntures conversíveis em ações, o exercício dos bônus de subscrição e o repasse dos recursos do aumento de capital à Light SESA, além de quatro incidentes residuais de verificação de crédito. A companhia afirmou que esses pontos, por estarem dentro dos prazos do plano, não impedem o encerramento.

A Light afirmou que manterá o mercado atualizado sobre informações relevantes relacionadas ao tema, nos termos da legislação aplicável.