Principais pontos

  • A operação não prevê cancelamento de ações e destina o valor integral à constituição de reserva de capital em mesmo montante.
  • A administração avalia que o capital atual supera o exigido pela operação, mesmo considerando o saldo de prejuízos acumulados no segundo trimestre de 2026.
  • Se aprovada em assembleia, a efetivação dependerá do prazo de 60 dias para oposição de credores após a publicação da ata.

O Méliuz S.A. (B3: CASH3 | OTCQX: MLIZY) informou em 4 de setembro de 2026 que seu Conselho de Administração aprovou propor a redução do capital social em R$ 160 milhões sem distribuição de caixa aos acionistas.

A operação não prevê cancelamento de ações e destina o valor integral à constituição de reserva de capital em mesmo montante.

Segundo o fato relevante divulgado, a proposta ainda será apreciada e deliberada pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), com consequente alteração do Estatuto Social.

O que foi aprovado

O Conselho aprovou dois pontos, segundo a companhia informou:

  • propor a redução do capital social em R$ 160 milhões, por considerá-lo excessivo, sem cancelar ações;
  • convocar a AGE para deliberar sobre a proposta e outros temas.
ItemO que o fato relevante diz
Valor da reduçãoR$ 160 milhões
Cancelamento de açõesSem cancelamento
Destino dos recursosReserva de capital em mesmo montante
Distribuição em dinheiroSem distribuição de caixa
DeliberaçãoAssembleia Geral Extraordinária

O edital de convocação e os demais documentos da AGE foram divulgados nos canais da Companhia e da CVM, de acordo com o comunicado.

Por que a companhia propõe a redução

A administração avalia que o capital atual supera o exigido pela operação, mesmo considerando o saldo de prejuízos acumulados no segundo trimestre de 2026.

A justificativa apresentada no documento cita que a Companhia opera sob modelo asset light, não possui endividamento, apresenta capex imaterial e não possui necessidade estrutural de capital de giro.

A administração entende que a manutenção do atual valor do capital social onera a estrutura de capital, sem contrapartida em retorno, segundo o fato relevante.

Por isso, a proposta destina os recursos à reserva de capital, no melhor interesse da Companhia, para que possam ser empregados nas finalidades previstas no art. 200 da Lei nº 6.404/1976.

O que muda para investidores

Na prática, se aprovada, a operação é uma reclassificação contábil dentro do patrimônio líquido: sai do capital social e vai para reserva de capital, no mesmo valor.

Para o acionista, o fato relevante indica que não há pagamento em dinheiro nem alteração na quantidade de ações em circulação. O desenho pode alterar a flexibilidade para uso futuro da reserva, dentro das hipóteses legais.

Próximos passos formais

Se aprovada em assembleia, a efetivação dependerá do prazo de 60 dias para oposição de credores após a publicação da ata.

Esse prazo de 60 dias contados da publicação da ata está previsto no artigo 174 da Lei das S.A., conforme citado pela companhia. A Companhia afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre o andamento do tema, e indicou a Proposta da Administração disponível no site da CVM e de Relações com Investidores para mais informações.