O que aconteceu
A Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS, inscrita no CNPJ 04.992.714/0001-84, informou em fato relevante de 5 de novembro de 2026 que seu Conselho de Administração aprovou o ajuizamento de medida judicial contra a ANP para anular ou suspender os efeitos da decisão nº 733/2026 da agência. O documento é assinado por Erick Portela Pettendorfer, diretor-presidente e diretor financeiro e de relações com investidores interino. A companhia é identificada como Novants (NTSD) no título do comunicado.
A decisão da ANP trata da Base Regulatória de Ativos (BRA) dos ativos associados ao contrato da Malha Sudeste. Segundo a NTS, a medida busca anular ou suspender uma deliberação que aplicou método de valoração de ativos considerado inadequado e que, na avaliação da companhia, reduziu indevidamente a BRA.
Condições para a ação
O ajuizamento está condicionado à manutenção da decisão da ANP em caso de indeferimento dos recursos administrativos apresentados pela companhia ou à ausência de solução consensual com as autoridades competentes sobre o tema.
Os argumentos da companhia
A NTS afirma que a abordagem da ANP rompe com o arcabouço normativo aplicável e com o histórico de precedentes regulatórios do setor. A companhia diz que a agência introduziu novas regras, premissas e critérios para determinar a base de ativos e os aplicou retrospectivamente a investimentos já realizados.
A empresa também declarou não ter conhecimento da adoção desse método por outros reguladores no Brasil nem por reguladores de outras jurisdições para fins de remuneração de ativos regulados.
Para a NTS, os argumentos usados pela ANP para defender o método retroativo não se aplicam aos ativos associados aos demais contratos de serviço de transporte de longo prazo da companhia. Esses contratos foram firmados entre 2009 e 2011, e a NTS entende que o método não poderia ser usado para valorar a base regulatória desses ativos ao término dos contratos, previsto para ocorrer entre 2030 e 2031.
O cenário de impacto a partir de 2030
O fato relevante descreve um cenário condicional: se, até o final de 2029, estiverem cumulativamente presentes três condições, a redução da remuneração regulatória poderá impactar, a partir de 2030, a capacidade da companhia de cumprir regularmente suas obrigações financeiras nos termos originalmente previstos.
As três condições são:
- a decisão da ANP sobre a BRA da Malha Sudeste tenha sido mantida conforme seus atuais termos e condições;
- a companhia não tenha obtido medida administrativa ou judicial capaz de suspender ou reverter seus efeitos para os ativos da Malha Sudeste;
- a companhia não tenha obtido confirmação da ANP de que o mesmo método retroativo não seria aplicável ao término dos demais contratos de longo prazo.
A NTS ressalta que esse cenário não reflete sua situação atual. Segundo o documento, a decisão, isoladamente considerada, se aplica exclusivamente ao Contrato Malha Sudeste, e a valoração dos ativos associados aos demais contratos legados será realizada no âmbito da revisão tarifária preparatória do próximo ciclo tarifário. O cenário depende do atendimento cumulativo das três condições até o final de 2029.
Suspensão de investimentos
Diante da atual incerteza regulatória e em observância a critérios de prudência enquanto essa incerteza perdurar, o Conselho de Administração também aprovou a suspensão da aprovação de novos investimentos. Além disso, aprovou a revisão de projetos anteriormente aprovados e ainda não executados, ressalvados aqueles necessários à segurança e à integridade dos ativos da companhia.
O que muda para investidores
O comunicado não informa valor por ação ou cota, data-ex, pagamento de proventos ou assembleia. O ponto de atenção declarado pela companhia é a incerteza regulatória: a depender do desfecho da disputa com a ANP e do cumprimento das três condições até o final de 2029, a remuneração regulatória dos ativos pode ser reduzida e afetar a capacidade de cumprir obrigações financeiras a partir de 2030. A companhia afirma permanecer confiante na robustez dos fundamentos jurídicos, regulatórios e técnicos apresentados para modificar a decisão.
A NTS reafirma o compromisso com a transparência e com a prestação segura e confiável do serviço de transporte de gás natural, e afirma que manterá o mercado informado sobre desdobramentos relevantes.
Ficha do evento
| Item | Dado |
|---|---|
| Empresa | Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS |
| Ticker | NTSD |
| CNPJ | 04.992.714/0001-84 |
| Documento | Fato relevante |
| Data | 5 de novembro de 2026 |
| Órgão | ANP |
| Decisão | nº 733/2026 |
| Tema | Base Regulatória de Ativos (BRA) |
| Contrato | Malha Sudeste |
| Medida | Ajuizamento de ação judicial |
| Condição | Manutenção da decisão após recursos ou ausência de solução consensual |
| Contratos legados | Firmados entre 2009 e 2011 |
| Término previsto | Entre 2030 e 2031 |
| Prazo crítico | Final de 2029 |
| Investimentos | Suspensão de novos e revisão dos não executados |
| Assinatura | Erick Portela Pettendorfer |
