O que aconteceu

A Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS, inscrita no CNPJ 04.992.714/0001-84, informou em fato relevante de 5 de novembro de 2026 que seu Conselho de Administração aprovou o ajuizamento de medida judicial contra a ANP para anular ou suspender os efeitos da decisão nº 733/2026 da agência. O documento é assinado por Erick Portela Pettendorfer, diretor-presidente e diretor financeiro e de relações com investidores interino. A companhia é identificada como Novants (NTSD) no título do comunicado.

A decisão da ANP trata da Base Regulatória de Ativos (BRA) dos ativos associados ao contrato da Malha Sudeste. Segundo a NTS, a medida busca anular ou suspender uma deliberação que aplicou método de valoração de ativos considerado inadequado e que, na avaliação da companhia, reduziu indevidamente a BRA.

Condições para a ação

O ajuizamento está condicionado à manutenção da decisão da ANP em caso de indeferimento dos recursos administrativos apresentados pela companhia ou à ausência de solução consensual com as autoridades competentes sobre o tema.

Os argumentos da companhia

A NTS afirma que a abordagem da ANP rompe com o arcabouço normativo aplicável e com o histórico de precedentes regulatórios do setor. A companhia diz que a agência introduziu novas regras, premissas e critérios para determinar a base de ativos e os aplicou retrospectivamente a investimentos já realizados.

A empresa também declarou não ter conhecimento da adoção desse método por outros reguladores no Brasil nem por reguladores de outras jurisdições para fins de remuneração de ativos regulados.

Para a NTS, os argumentos usados pela ANP para defender o método retroativo não se aplicam aos ativos associados aos demais contratos de serviço de transporte de longo prazo da companhia. Esses contratos foram firmados entre 2009 e 2011, e a NTS entende que o método não poderia ser usado para valorar a base regulatória desses ativos ao término dos contratos, previsto para ocorrer entre 2030 e 2031.

O cenário de impacto a partir de 2030

O fato relevante descreve um cenário condicional: se, até o final de 2029, estiverem cumulativamente presentes três condições, a redução da remuneração regulatória poderá impactar, a partir de 2030, a capacidade da companhia de cumprir regularmente suas obrigações financeiras nos termos originalmente previstos.

As três condições são:

  • a decisão da ANP sobre a BRA da Malha Sudeste tenha sido mantida conforme seus atuais termos e condições;
  • a companhia não tenha obtido medida administrativa ou judicial capaz de suspender ou reverter seus efeitos para os ativos da Malha Sudeste;
  • a companhia não tenha obtido confirmação da ANP de que o mesmo método retroativo não seria aplicável ao término dos demais contratos de longo prazo.

A NTS ressalta que esse cenário não reflete sua situação atual. Segundo o documento, a decisão, isoladamente considerada, se aplica exclusivamente ao Contrato Malha Sudeste, e a valoração dos ativos associados aos demais contratos legados será realizada no âmbito da revisão tarifária preparatória do próximo ciclo tarifário. O cenário depende do atendimento cumulativo das três condições até o final de 2029.

Suspensão de investimentos

Diante da atual incerteza regulatória e em observância a critérios de prudência enquanto essa incerteza perdurar, o Conselho de Administração também aprovou a suspensão da aprovação de novos investimentos. Além disso, aprovou a revisão de projetos anteriormente aprovados e ainda não executados, ressalvados aqueles necessários à segurança e à integridade dos ativos da companhia.

O que muda para investidores

O comunicado não informa valor por ação ou cota, data-ex, pagamento de proventos ou assembleia. O ponto de atenção declarado pela companhia é a incerteza regulatória: a depender do desfecho da disputa com a ANP e do cumprimento das três condições até o final de 2029, a remuneração regulatória dos ativos pode ser reduzida e afetar a capacidade de cumprir obrigações financeiras a partir de 2030. A companhia afirma permanecer confiante na robustez dos fundamentos jurídicos, regulatórios e técnicos apresentados para modificar a decisão.

A NTS reafirma o compromisso com a transparência e com a prestação segura e confiável do serviço de transporte de gás natural, e afirma que manterá o mercado informado sobre desdobramentos relevantes.

Ficha do evento

ItemDado
EmpresaNova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS
TickerNTSD
CNPJ04.992.714/0001-84
DocumentoFato relevante
Data5 de novembro de 2026
ÓrgãoANP
Decisãonº 733/2026
TemaBase Regulatória de Ativos (BRA)
ContratoMalha Sudeste
MedidaAjuizamento de ação judicial
CondiçãoManutenção da decisão após recursos ou ausência de solução consensual
Contratos legadosFirmados entre 2009 e 2011
Término previstoEntre 2030 e 2031
Prazo críticoFinal de 2029
InvestimentosSuspensão de novos e revisão dos não executados
AssinaturaErick Portela Pettendorfer