O que aconteceu
A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou em fato relevante divulgado em 24 de setembro de 2026 que seu Conselho de Administração decidiu, por maioria dos membros, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A assembleia deve ocorrer "nos próximos dias", segundo o comunicado, e terá como pauta a suspensão do exercício dos direitos do acionista Josephina III Fundo de Investimento em Participações.
A decisão do Conselho responde a uma correspondência recebida em 15 de setembro de 2026, enviada pelos chamados Fundos Latache. A companhia declarou que, no âmbito de sua competência, não realizou juízo de valor sobre o mérito da matéria, por entender que ela é "exclusivamente de direito dos acionistas".
A origem do pedido: decisão da CVM
O requerimento dos Fundos Latache se apoia em decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de 25.08.2026, proferida no Processo Administrativo CVM nº 19957.003474/2025-07. Na ocasião, o Colegiado decidiu, por unanimidade, reconhecer a obrigatoriedade da oferta pública de aquisição de ações prevista no art. 39 do Estatuto Social da companhia — a chamada OPA Estatutária.
Segundo o documento, o Colegiado fixou como fato gerador da obrigação a reorganização divulgada pela Oncoclínicas em 04.11.2024, pela qual o Josephina III passou a deter participação superior a 15% do capital social. O órgão reconheceu ainda que o Josephina III e a Centaurus Capital L.P. integram, para os fins do art. 39, a posição de "Adquirente" à qual se imputa a obrigação de realizar a OPA.
A decisão determinou à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) que adote as providências necessárias ao cumprimento da obrigação no prazo máximo de 60 dias, inclusive mediante intimação. O Colegiado consignou que a redução posterior da participação do Josephina III para percentual inferior a 15% não extinguiu a obrigação já constituída, e afastou a interpretação de que o prazo de 60 dias reabriria ou substituiria o prazo estatutário original.
O que pedem os Fundos Latache
Os requerentes são três fundos geridos pela Latache Gestão de Recursos Ltda.:
- Latache IV Fundo de Investimento Financeiro Multimercado Crédito Privado (CNPJ 55.633.340/0001-41)
- Nova Almeida Fundo de Investimento Financeiro Multimercado (CNPJ 57.439.257/0001-61)
- Latache MHF I Fundo de Investimento Financeiro em Ações (CNPJ 60.534.530/0001-41)
O documento afirma que os Fundos Latache são titulares de ações ordinárias representativas de mais de 5% do capital social da Oncoclínicas. Com base no art. 123, parágrafo único, alínea "c", da Lei nº 6.404/1976, e no art. 39, § 5º, do Estatuto Social, eles pediram a convocação da assembleia para deliberar sobre:
"Deliberar, nos termos do art. 120 da Lei nº 6.404/1976 e do art. 39, § 5º, do Estatuto Social da Companhia, sobre a suspensão do exercício dos direitos de acionista do Josephina III Fundo de Investimento em Participações suscetíveis de suspensão, com efeitos a partir da deliberação assemblear e até o cumprimento integral da obrigação de realização da OPA Estatutária reconhecida pelo Colegiado da CVM em 25.08.2026."
O texto consigna que o próprio Josephina III não poderá votar nessa deliberação e que a suspensão cessará de pleno direito assim que a obrigação de realizar a OPA for integralmente cumprida, cabendo à administração apenas reconhecer e divulgar essa circunstância.
Mecânica do evento
| Item | Informação constante no documento |
|---|---|
| Companhia | Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) |
| Data do fato relevante | 24 de setembro de 2026 |
| Data da correspondência recebida | 15 de setembro de 2026 |
| Requerentes | Latache IV FIM Crédito Privado, Nova Almeida FIM e Latache MHF I FIA |
| Participação dos requerentes | Mais de 5% do capital social |
| Acionista alvo da deliberação | Josephina III Fundo de Investimento em Participações |
| Decisão da CVM citada | 25.08.2026, Processo CVM nº 19957.003474/2025-07 |
| Fato gerador da OPA Estatutária | Reorganização divulgada em 04.11.2024 |
| Participação que gerou a obrigação | Superior a 15% do capital social |
| Prazo fixado pela CVM à SRE | Máximo de 60 dias |
| Prazo legal para resposta do Conselho | 8 dias (art. 123, parágrafo único, alínea "c") |
O que muda para investidores
A assembleia ainda não tem data definida no documento — o fato relevante afirma apenas que a convocação ocorrerá "nos próximos dias". O comunicado não informa data-base, local, horário ou prazo de antecedência da AGE.
Pelo texto, o Conselho não emitiu juízo sobre o mérito da suspensão dos direitos do Josephina III, limitando-se a reconhecer o preenchimento dos requisitos formais para convocação. A deliberação, portanto, fica a cargo dos acionistas em assembleia, com a ressalva de que o próprio Josephina III não poderá votar na matéria.
A companhia afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao assunto.
O fato relevante é assinado por Maurício L. Hasson, Diretor Executivo Financeiro e Diretor Executivo de Relações com Investidores.
