O que aconteceu

A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou ao mercado que recebeu, em 30 de setembro de 2026, a renúncia do Sr. Paulo Roberto Belem Junior ao cargo de membro do Conselho de Administração da companhia. O fato relevante foi divulgado em 01 de outubro de 2026 e assinado por Maurício L. Hasson, Diretor Executivo Financeiro e Diretor Executivo de Relações com Investidores.

Segundo o comunicado, a renúncia implica a realização de uma nova eleição para os membros do Conselho de Administração, em razão do sistema de votação pelo qual o colegiado atual foi escolhido.

Por que a renúncia exige nova eleição

O documento explica que o Conselho de Administração em exercício foi eleito pelo sistema de voto múltiplo. Por esse mecanismo, a saída de um conselheiro não é simplesmente substituída por suplente ou por indicação direta: o fato relevante afirma que a renúncia acarreta uma nova eleição dos membros do Conselho de Administração.

A deliberação ocorrerá na próxima Assembleia Geral Extraordinária, que, conforme a companhia, será convocada em breve. O comunicado não informa a data da assembleia nem os nomes de eventuais candidatos ou substitutos.

Mecânica do evento

ItemInformação divulgada
CompanhiaOncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3)
EventoRenúncia de Paulo Roberto Belem Junior ao Conselho de Administração
Data de recebimento da renúncia30 de setembro de 2026
Data de divulgação do fato relevante01 de outubro de 2026
Consequência declaradaNova eleição dos membros do Conselho de Administração
Marco seguinteAssembleia Geral Extraordinária, a ser convocada em breve
Base regulatória citadaArtigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 e Resolução CVM nº 44/2021

O que muda para investidores

O comunicado trata de governança corporativa, e não de resultados, dividendos ou operações societárias. Pelas informações prestadas, a administração da companhia permanece à disposição dos acionistas e do mercado para esclarecimentos, sem que o documento indique alteração na gestão executiva.

O ponto prático apontado pelo próprio fato relevante é a necessidade de uma nova eleição do conselho. Como o texto não define data, ordem do dia detalhada ou composição proposta, esses elementos tendem a ser conhecidos apenas com a convocação da assembleia. Investidores costumam acompanhar esse tipo de movimentação como sinal de reorganização do colegiado, mas o documento não atribui motivo específico à renúncia além do registro do fato.

Próximos marcos formais

  1. Convocação da Assembleia Geral Extraordinária, conforme informado pela companhia.
  2. Deliberação, pelos acionistas, da nova eleição dos membros do Conselho de Administração.

A companhia não divulgou, no fato relevante, prazo para a convocação nem a data de realização da assembleia.

A administração da Companhia permanece à disposição dos seus acionistas e do mercado em geral para quaisquer esclarecimentos.

Contexto e base regulatória

A Oncoclínicas é companhia aberta registrada na CVM sob o nº 2612-3, com CNPJ/MF nº 12.104.241/0004-02 e NIRE 35.300.493.699. O documento foi emitido em atendimento ao disposto no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 44/2021, que tratam da divulgação de fatos relevantes por companhias abertas.

O fato relevante foi divulgado com data de São Paulo, 01 de outubro de 2026.