A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou que a adesão de credores ao seu plano de recuperação extrajudicial ultrapassou a metade do valor total dos créditos abrangidos pelo processo, atingindo o quórum mínimo previsto na Lei nº 11.101/2005. Com isso, a companhia dará prosseguimento ao pedido de homologação do plano na Justiça.

O dado foi divulgado em fato relevante de 30 de outubro de 2026, que dá continuidade ao comunicado de 29 de outubro de 2026. Segundo a companhia, a versão atualizada do plano foi juntada aos autos em 29 de outubro de 2026.

O que o comunicado diz, em números

De acordo com o documento, os credores que formalizaram adesão ao plano detêm créditos que ultrapassam R$ 3,5 bilhões, o equivalente a 61,6% da base de créditos considerada para a apuração do quórum legal.

ItemDado informado pela companhia
Créditos de credores que aderirammais de R$ 3,5 bilhões
Percentual da base de créditos61,6%
Base total de créditos abrangidos (excluídos os Créditos Intercompany)aproximadamente R$ 5,7 bilhões
Quórum legal exigidomais da metade dos créditos abrangidos
Versão atualizada do plano juntada aos autos29 de outubro de 2026
Data do fato relevante30 de outubro de 2026

O cálculo do quórum, segundo o comunicado, exclui os chamados Créditos Intercompany — ou seja, valores devidos entre empresas do próprio grupo econômico.

A soma dos créditos abrangidos pela Recuperação Extrajudicial detidos por credores que formalizaram sua adesão à versão atualizada do plano ultrapassou a metade do valor total dos créditos abrangidos pela Recuperação Extrajudicial, excluídos os Créditos Intercompany

Onde corre o processo

A recuperação extrajudicial tramita sob o número 4126842-40.2026.8.26.0100, na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. O processo envolve a companhia e determinadas sociedades por ela controladas, reunidas no documento sob a denominação de "Recuperandas".

A recuperação extrajudicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite à empresa devedora negociar um plano de renegociação com seus credores e submetê-lo à homologação judicial.

Próximos passos até a homologação

Com o quórum atingido, a companhia afirma que dará prosseguimento ao pedido de homologação do plano perante o Juízo da Recuperação Extrajudicial. Cabe a esse juízo determinar a publicação do edital previsto no art. 164 da Lei nº 11.101/2005.

O documento não informa datas para a análise do pedido de homologação, para a publicação do edital ou para qualquer etapa posterior. A companhia também reiterou as considerações sobre o plano apresentadas no fato relevante de 29 de outubro de 2026 e informou que o documento está disponível em seu site e nos autos do processo.

O que muda para investidores

  • O anúncio registra o cumprimento do quórum legal de adesão, condição declarada pela companhia para avançar com o pedido de homologação do plano.
  • A etapa seguinte depende do Juízo da Recuperação Extrajudicial, que deve decidir sobre o pedido e determinar a publicação do edital previsto na Lei nº 11.101/2005.
  • O comunicado não traz detalhes sobre prazos de pagamento, descontos ou condições específicas do plano, que, segundo a empresa, pode ser consultado em seu site e nos autos do processo.
  • A companhia reafirmou o compromisso de manter acionistas e mercado informados sobre fatos relevantes relacionados ao tema, nos termos da legislação aplicável.

O fato relevante é assinado por Mauricio Leonardo Hasson, Diretor Executivo Financeiro e Diretor Executivo de Relações com Investidores.