O que aconteceu

A Paranapanema S.A. – Em Recuperação Judicial (B3: PMAM3) informou, em fato relevante divulgado em 30 de outubro de 2026, que passará a ter em sua base acionária um acionista considerado controlador para os fins do art. 116, "a", da Lei nº 6.404/76, com participação superior a 81% do capital social. O movimento decorre da conversão da totalidade das debêntures da 11ª emissão.

Segundo o comunicado, o efeito se materializa uma vez concluídos os procedimentos de escrituração aplicáveis. O documento não identifica o nome do acionista que assumirá essa posição.

A mecânica do evento

ItemDetalhe informado no documento
CompanhiaParanapanema S.A. – Em Recuperação Judicial
TickerPMAM3 (B3)
Data do fato relevante30 de outubro de 2026
EventoConversão da totalidade das debêntures da 11ª emissão
Efeito na base acionáriaAcionista único tido como controlador (art. 116, "a", da Lei 6.404/76)
Participação resultanteMais de 81% do capital social
Condição para conclusãoProcedimentos de escrituração aplicáveis
Base regulatória citada§4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76 e Resolução CVM nº 44/2021

A companhia também menciona que o fato relevante está em linha com o Aviso aos Acionistas divulgado na mesma data, que trata da homologação do aumento do capital social para fins de conversão das debêntures da 11ª emissão.

Contexto declarado pela companhia

A Paranapanema afirma que a formação de controle por acionista único como efeito da conversão integral das debêntures da 11ª emissão é um movimento "já aguardado" e alinhado com a estratégia conduzida pela Administração. Segundo o documento, essa estratégia tem dois objetivos declarados:

  • o equacionamento do passivo da companhia;
  • a ampliação do acesso ao capital de giro necessário para a retomada das operações em larga escala.

O que muda para investidores

O comunicado não estabelece data de assembleia, data-ex, pagamento ou prazo para a conclusão dos procedimentos de escrituração. A única condição declarada é a conclusão desses procedimentos de escrituração, após a qual a posição de controle passa a ser reconhecida nos termos do art. 116, "a", da Lei nº 6.404/76.

Com mais de 81% do capital, a concentração acionária em um único investidor tende a reduzir a participação relativa dos demais acionistas, embora o documento não detalhe a composição residual da base acionária nem eventuais direitos adicionais associados a essa posição.

A companhia informou que manterá acionistas e o mercado devidamente informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados aos temas tratados.

Quem assina

O fato relevante é assinado por Marcelo Vaz Bonini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, em Dias D'Ávila (BA), em 30 de outubro de 2026.