O que aconteceu
A Paranapanema S.A. – Em Recuperação Judicial (B3: PMAM3) informou, em fato relevante divulgado em 30 de outubro de 2026, que passará a ter em sua base acionária um acionista considerado controlador para os fins do art. 116, "a", da Lei nº 6.404/76, com participação superior a 81% do capital social. O movimento decorre da conversão da totalidade das debêntures da 11ª emissão.
Segundo o comunicado, o efeito se materializa uma vez concluídos os procedimentos de escrituração aplicáveis. O documento não identifica o nome do acionista que assumirá essa posição.
A mecânica do evento
| Item | Detalhe informado no documento |
|---|---|
| Companhia | Paranapanema S.A. – Em Recuperação Judicial |
| Ticker | PMAM3 (B3) |
| Data do fato relevante | 30 de outubro de 2026 |
| Evento | Conversão da totalidade das debêntures da 11ª emissão |
| Efeito na base acionária | Acionista único tido como controlador (art. 116, "a", da Lei 6.404/76) |
| Participação resultante | Mais de 81% do capital social |
| Condição para conclusão | Procedimentos de escrituração aplicáveis |
| Base regulatória citada | §4º do art. 157 da Lei nº 6.404/76 e Resolução CVM nº 44/2021 |
A companhia também menciona que o fato relevante está em linha com o Aviso aos Acionistas divulgado na mesma data, que trata da homologação do aumento do capital social para fins de conversão das debêntures da 11ª emissão.
Contexto declarado pela companhia
A Paranapanema afirma que a formação de controle por acionista único como efeito da conversão integral das debêntures da 11ª emissão é um movimento "já aguardado" e alinhado com a estratégia conduzida pela Administração. Segundo o documento, essa estratégia tem dois objetivos declarados:
- o equacionamento do passivo da companhia;
- a ampliação do acesso ao capital de giro necessário para a retomada das operações em larga escala.
O que muda para investidores
O comunicado não estabelece data de assembleia, data-ex, pagamento ou prazo para a conclusão dos procedimentos de escrituração. A única condição declarada é a conclusão desses procedimentos de escrituração, após a qual a posição de controle passa a ser reconhecida nos termos do art. 116, "a", da Lei nº 6.404/76.
Com mais de 81% do capital, a concentração acionária em um único investidor tende a reduzir a participação relativa dos demais acionistas, embora o documento não detalhe a composição residual da base acionária nem eventuais direitos adicionais associados a essa posição.
A companhia informou que manterá acionistas e o mercado devidamente informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados aos temas tratados.
Quem assina
O fato relevante é assinado por Marcelo Vaz Bonini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, em Dias D'Ávila (BA), em 30 de outubro de 2026.
