Segundo fato relevante divulgado em 19 de setembro de 2026, a Petrobras (PETR4; PETR3) informou que seu Conselho de Administração aprovou a adesão à subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, instituída pela MP nº 1.391, de 11 de setembro de 2026. A decisão ocorreu em reunião realizada em 18/09, uma sexta-feira.

O valor da nova subvenção é de R$ 1,00 por litro de óleo diesel "A", de uso rodoviário, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período. A regulamentação citada inclui a Portaria MF nº 2.813, publicada em 16 de setembro de 2026.

Cumulatividade com a subvenção anterior

A companhia afirmou que a adesão à nova subvenção não afasta o direito ao recebimento das subvenções econômicas já devidas ao produtor ou ao importador. Também não revoga a adesão à subvenção autorizada pela MP nº 1.363/2026, no valor de R$ 1,12 por litro de óleo diesel "A".

Com isso, os benefícios previstos nos dois programas são cumulativos:

  • MP nº 1.391/2026: R$ 1,00 por litro de óleo diesel "A", de uso rodoviário, por 30 dias, prorrogável por igual período.
  • MP nº 1.363/2026: subvenção anterior mantida, de R$ 1,12 por litro de óleo diesel "A", sem revogação da adesão.

Condições para a assinatura

A efetiva assinatura do termo de adesão ficará condicionada à publicação e à análise do regulamento previsto na MP nº 1.391/2026, necessário à operacionalização da subvenção econômica. A Petrobras classificou a adesão como facultativa e, devido ao potencial benefício, compatível com o interesse da companhia.

Estratégia comercial

A Petrobras disse que mantém sua estratégia comercial orientada pela participação de mercado, pela otimização de seus ativos de refino e pela busca de rentabilidade de forma sustentável. A companhia afirmou que evita o repasse imediato aos preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio.

O comunicado também afirma que a companhia segue comprometida com uma atuação responsável, equilibrada e transparente, preservando a flexibilidade necessária para a execução de sua estratégia comercial e para a geração de valor de longo prazo.

O que muda para investidores

O fato relevante não detalha impacto financeiro estimado, cronograma de pagamento ou evento corporativo adicional. O documento não traz data de pagamento, assembleia ou data-ex. Para acionistas de PETR4 e PETR3, as informações centrais são a cumulatividade das subvenções e a condição suspensiva da assinatura do termo de adesão.

A adesão à subvenção econômica não afasta o direito ao recebimento das subvenções já devidas, tampouco revoga a adesão à MP nº 1.363/2026, segundo o documento.

Os assuntos tratados no fato relevante incluem a nova subvenção econômica, a MP nº 1.391/2026, a Portaria MF nº 2.813, o diesel "A" rodoviário, a cumulatividade com a MP nº 1.363/2026 e a estratégia comercial da Petrobras.