A Petrobras (PETR4; PETR3) informou que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 18 de setembro de 2026, a adesão à subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, instituída pela Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026. O comunicado foi divulgado em 19 de setembro de 2026.

A adesão segue a regulamentação aplicável, incluindo a Portaria MF nº 2.813, publicada em 16 de setembro de 2026, que estabeleceu o valor unitário da subvenção em R$ 1,00 por litro de óleo diesel "A", de uso rodoviário, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

Cumulatividade com o programa anterior

Segundo o fato relevante, a adesão à nova subvenção não afasta o direito ao recebimento das subvenções econômicas já devidas ao produtor ou ao importador e também não revoga a adesão da companhia à subvenção autorizada pela MP nº 1.363/2026, de R$ 1,12 por litro de óleo diesel "A". Os benefícios previstos nos dois programas são cumulativos.

A adesão à subvenção econômica de que trata a MP nº 1.391/2026 não afasta o direito ao recebimento das subvenções econômicas já devidas ao produtor ou ao importador, tampouco revoga a adesão da Companhia à subvenção autorizada pela MP nº 1.363/2026, no valor de R$ 1,12 por litro de óleo diesel 'A'.

Os dois programas citados no documento

ProgramaValor por litro de diesel "A"Prazo informadoSituação declarada
MP nº 1.391/2026 (Portaria MF nº 2.813)R$ 1,0030 dias, prorrogável por igual períodoAdesão aprovada pelo Conselho de Administração em 18/09/2026
MP nº 1.363/2026R$ 1,12Não informado no documentoAdesão mantida, não revogada pela nova adesão

Assinatura ainda depende de regulamento

O documento afirma que, diante do caráter facultativo da subvenção e do potencial benefício, a adesão é considerada compatível com o interesse da companhia. A efetiva assinatura do termo de adesão, porém, ficará condicionada à publicação e à análise do regulamento previsto na MP nº 1.391/2026, necessário à operacionalização da subvenção econômica.

O que muda para investidores

  • A companhia passa a ter adesões simultâneas aos dois programas de subvenção citados no comunicado, com valores de R$ 1,00 e R$ 1,12 por litro de diesel "A", declarados como cumulativos.
  • O prazo do novo benefício é de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme a Portaria MF nº 2.813.
  • A assinatura do termo de adesão depende de regulamento ainda a ser publicado e analisado, conforme o próprio documento.
  • A Petrobras afirma manter sua estratégia comercial orientada pela participação de mercado, pela otimização de seus ativos de refino e pela busca de rentabilidade de forma sustentável, evitando o repasse imediato aos preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio.
  • O fato relevante não apresenta estimativa de impacto financeiro da subvenção sobre os resultados da companhia.

A companhia encerra o comunicado afirmando seguir comprometida com uma atuação responsável, equilibrada e transparente, preservando a flexibilidade necessária para a execução de sua estratégia comercial e para a geração de valor de longo prazo. O documento também traz ressalva padrão sobre previsões futuras, segundo a qual os resultados das operações podem diferir das expectativas dos administradores.