Priner (PRNR3) detalha aumento de capital privado de até R$ 220 milhões
A Priner Serviços Industriais S.A. (PRNR3) divulgou novas informações sobre o seu aumento de capital privado, em complemento ao fato relevante publicado em 8 de outubro de 2026. Segundo o documento, a operação terá valor mínimo de R$ 100.000.000,00 e valor máximo de R$ 220.000.000,00, mediante a emissão de 5.000.000 a 11.000.000 novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, ao preço de subscrição de R$ 20,00 por ação.
Segundo o comunicado, os acionistas terão direito de preferência na subscrição de 0,1929176223 nova ação para cada ação de emissão da companhia de que forem titulares no fechamento do pregão da B3 do dia 16 de outubro de 2026.
Os números da operação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Valor mínimo | R$ 100.000.000,00 |
| Valor máximo | R$ 220.000.000,00 |
| Novas ações (mín. / máx.) | 5.000.000 a 11.000.000 |
| Preço por ação | R$ 20,00 |
| Destinado à reserva de capital | R$ 90.000.000,00 |
| Proporção do direito de preferência | 0,1929176223 nova ação por ação |
A companhia informou que parte do preço por ação será destinada à formação de reserva de capital, conforme o parágrafo único do artigo 14 da Lei das Sociedades por Ações. Do total da emissão, R$ 90.000.000,00 irão para a reserva de capital, e o saldo remanescente será destinado à conta de capital social.
O documento também prevê a possibilidade de subscrição parcial e consequente homologação parcial do aumento de capital, desde que seja atingido, ao menos, o valor mínimo de R$ 100.000.000,00.
O que muda para investidores
O direito de preferência poderá ser exercido no período entre 19 de outubro de 2026 (inclusive) e 18 de novembro de 2026 (inclusive). Os prazos variam conforme o canal escolhido pelo acionista:
- Por meio de agente de custódia (corretora), no âmbito da Central Depositária da B3: o prazo se encerra em 17 de novembro de 2026, às 20h00.
- Por meio do Escriturador (Itaú Corretora de Valores S.A.): o prazo se encerra em 18 de novembro de 2026, às 16h00.
Ainda de acordo com o fato relevante, as ações adquiridas a partir de 19 de outubro de 2026 (inclusive) não farão jus ao direito de preferência pelo acionista adquirente, sendo negociadas ex-direito de subscrição. O direito de preferência poderá ser negociado em ambiente de bolsa ou em negociação privada, e a negociação na B3 se encerrará em 13 de novembro de 2026.
As novas ações serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, observadas as regras e procedimentos próprios da Central Depositária da B3 e do Escriturador.
Próximos marcos
O Conselho de Administração aprovou a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre o aumento do limite do capital autorizado e a respectiva reforma do Estatuto Social. A AGE, em primeira convocação, será realizada no dia 3 de novembro de 2026.
A efetivação do Aumento de Capital está sujeita à aprovação, pela AGE, do novo limite do capital autorizado.
Segundo o documento, caso a AGE não seja instalada, em primeira ou segunda convocação, ou, se instalada, caso o novo limite do capital autorizado não seja aprovado até a data de homologação do aumento de capital pelo Conselho de Administração, o aumento e todos os recibos de subscrição serão automaticamente cancelados, com os valores pagos devolvidos pelos agentes de custódia dos acionistas, sem juros, correção monetária ou reembolso de eventuais custos incorridos.
Sobras e subscrição condicionada
Durante o prazo de exercício, os titulares de direitos de preferência deverão manifestar interesse na reserva de eventuais sobras e sobras adicionais em seus respectivos boletins de subscrição. Os procedimentos e prazos específicos para a subscrição e integralização das sobras serão detalhados oportunamente pela companhia por meio de aviso aos acionistas.
Em razão da possibilidade de homologação parcial, os titulares de direitos de preferência poderão, no momento do exercício, condicionar a subscrição das novas ações à colocação da totalidade das ações pelo valor máximo ou a uma quantidade mínima definida pelo próprio investidor, que não poderá ser inferior ao valor mínimo.
