A Romi (ROMI3) informou que recebeu, em 23 de outubro de 2026, notificação de arbitragem movida pela GE Energias Renováveis Ltda., com pedido indenizatório estimado em US$ 20.000.000,00, segundo fato relevante divulgado em 27 de outubro de 2026.
De acordo com o comunicado, a notificação foi enviada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). A companhia afirma que o valor foi estimado unilateralmente pela GE e, pelo estágio inicial, não representa obrigação reconhecida.
A Companhia e seus assessores entendem que as pretensões apresentadas pela GE carecem de fundamento jurídico e não encontram amparo nos instrumentos contratuais aplicáveis.
O que a Romi comunicou
A arbitragem envolve a mesma relação comercial em que a Romi diz ser credora da GE. A companhia informou que vai adotar as medidas cabíveis para defesa de seus interesses.
Arbitragem é um método privado de solução de disputas, fora da Justiça comum, em que a decisão é dada por árbitros conforme regras da câmara escolhida.
Números do caso em resumo
| Evento informado no documento | Detalhe divulgado pela companhia |
|---|---|
| Notificação de arbitragem | Recebida em 23 de outubro de 2026, via CAM-CCBC |
| Valor estimado pela GE | US$ 20.000.000,00 |
| Ação de cobrança movida pela Romi | Ajuizada em julho de 2026 |
| Valor cobrado pela Romi | R$ 28.325.585,81, atualizado até 31 de agosto de 2026 |
| Critério de atualização | Tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo |
| Juízo da cobrança | 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d'Oeste |
Cobrança da Romi contra a GE
Segundo o fato relevante, em julho de 2026 a Romi ajuizou ação judicial de cobrança contra a GE na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste.
O valor cobrado é de R$ 28.325.585,81, atualizado até 31 de agosto de 2026 pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente a créditos que a companhia entende serem devidos pela GE.
O comunicado foi assinado por Fábio Barbanti Taiar, diretor de Relações com Investidores, com base no artigo 157 da Lei nº 6.404 e na Resolução CVM nº 44/21.
O que muda para investidores
- Por ora, não há valor provisionado ou obrigação reconhecida, segundo a companhia.
- A disputa tem duas frentes na mesma relação comercial:
- pedido indenizatório da GE em arbitragem;
- cobrança da Romi na Justiça estadual.
- A Romi afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre desdobramentos relevantes, observadas as regras de confidencialidade da arbitragem.
Próximos passos formais
O documento não cita datas de audiências, prazos processuais ou assembleia. O acompanhamento tende a ocorrer por novos fatos relevantes ou comunicados sobre a arbitragem no CAM-CCBC e sobre a ação de cobrança em Santa Bárbara d'Oeste.
