A Sabesp (SBSP3) e a EMAE informaram, em fato relevante conjunto divulgado em 20 de outubro de 2026, que o prazo para exercício do direito de retirada terminou em 19 de outubro de 2026 sem que a EMAE tenha recebido qualquer solicitação. Com isso, segundo as companhias, não haverá valor a ser pago a título de reembolso aos acionistas e a prerrogativa do artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das S.A. não é aplicável.

As empresas também confirmaram o cronograma da incorporação de ações da EMAE pela Sabesp. O último dia de negociação das ações da EMAE na B3 será 23 de outubro de 2026. Em 27 de outubro de 2026, os acionistas da EMAE que detiverem ações nessa data receberão ações da Sabesp, observada a relação de troca de 1,31950000000 ação ordinária da Sabesp por 1 ação ordinária ou preferencial da EMAE. As ações da Sabesp são negociadas sob o ticker SBSP3.

Empresas citadas

  • Sabesp — ticker SBSP3; incorporadora das ações da EMAE.
  • EMAE — ticker não informado no fato relevante; companhia incorporada.
  • BTG e Itaú — citados como Antigo e Novo Escriturador, respectivamente; tickers não informados no documento.
  • B3 — citada como bolsa onde as ações são negociadas; ticker não informado no documento.

Direito de retirada

O prazo para exercício do direito de retirada por acionistas dissidentes da deliberação da assembleia geral extraordinária da EMAE, realizada em 16 de setembro de 2026, terminou em 19 de outubro de 2026. Como não houve solicitação, as companhias afirmaram que não haverá reembolso e que não se aplica a prerrogativa do artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das S.A.

Cronograma confirmado

O Anexo I do fato relevante detalha o cronograma da operação:

DataEvento
30/07Assembleia da Sabesp às 11h; divulgação da ata e de fato relevante sobre a aprovação.
14/09Publicação da ata da Assembleia da Sabesp no jornal Valor Econômico.
16/09Assembleia da EMAE às 11h; divulgação da ata e de fato relevante conjunto sobre aprovação da incorporação, cronograma, início do direito de retirada, migração da escrituração do BTG para o Itaú e procedimento de IR para INR; comunicado sobre alteração do escriturador.
17/09Publicação da ata da Assembleia da EMAE no jornal Folha de São Paulo.
18/09Início do prazo para exercício do Direito de Retirada.
30/09Último dia de atendimento pelo Antigo Escriturador à EMAE, incluindo bloqueio para corretoras, pagamentos e transferência de titularidade.
01/10Atualização do Formulário Cadastral da EMAE; início da prestação de serviço de escrituração das ações da EMAE pelo Novo Escriturador.
08/10Divulgação de fato relevante conjunto sobre atualizações do cronograma.
19/10Encerramento do prazo do Direito de Retirada; encerramento do prazo para INR informarem IR sobre ganho de capital no âmbito do Direito de Retirada; confirmação pela B3 e pelo Novo Escriturador sobre o resultado do Direito de Retirada.
20/10Prazo para avaliação, pela Sabesp e EMAE, sobre recolhimento do imposto pelos INR no âmbito do Direito de Retirada e informação à B3; divulgação do fato relevante conjunto sobre encerramento e confirmação do cronograma.
23/10Último dia de negociação das ações da EMAE na B3; encerramento do prazo para INR informarem IR sobre ganho de capital no âmbito da Incorporação de Ações.
27/10Divulgação de fato relevante da Sabesp atestando a eficácia da incorporação; crédito das ações emitidas pela Sabesp aos acionistas da EMAE; prazo para avaliação, pela Sabesp e EMAE, sobre recolhimento do imposto pelos INR no âmbito da incorporação e informação à B3.
04/11Confirmação, pela B3 e Novo Escriturador, sobre eventuais frações decorrentes da incorporação.
A definir, conforme aplicávelRealização do leilão de frações na B3.
A definir, conforme aplicávelData de disponibilização do pagamento referente às eventuais frações, líquido de taxas, aos antigos acionistas da EMAE.

Frações de ações

Eventuais frações de ações ordinárias da Sabesp decorrentes da incorporação serão agrupadas em números inteiros e, depois, alienadas no mercado à vista administrado pela B3 após a consumação da incorporação. Segundo o documento, a Sabesp divulgará comunicação ao mercado oportunamente sobre o tema, conforme aplicável.

Tratamento fiscal

O fato relevante afirma que os atuais acionistas da EMAE poderão estar sujeitos ao recolhimento de imposto de renda sobre eventual ganho de capital na incorporação, sem prejuízo de outros tributos, conforme as normas aplicáveis a cada categoria de investidor. Eventuais impactos tributários serão de responsabilidade exclusiva dos respectivos acionistas, observada a legislação aplicável.

  • Acionistas residentes no Brasil são responsáveis pelo eventual recolhimento dos tributos que lhes forem aplicáveis e devem consultar seus assessores sobre a tributação aplicável.
  • Para acionistas não residentes no Brasil, a Sabesp, na qualidade de incorporadora, é responsável por reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao eventual ganho de capital apurado na incorporação.
  • A base de cálculo do IRRF será o ganho de capital do respectivo INR, correspondente à diferença positiva, se existente, entre o valor por ação da EMAE atribuído na relação de troca e o custo de aquisição das ações da EMAE de cada INR.
  • A Sabesp usará as informações fornecidas pelos INR, diretamente ou por meio de seus agentes de custódia, para calcular o ganho de capital. O INR é responsável pela veracidade e completude dessas informações e documentos.
  • A Sabesp considerará igual a zero o custo de aquisição para os INR que não encaminharem o valor do custo de aquisição das ações da EMAE, ou que enviarem informações ou documentação comprobatória de forma inadequada, insuficiente ou intempestiva.
  • A Sabesp aplicará a alíquota de 25% sobre os ganhos de capital dos INR que, no mesmo prazo, deixarem de informar seu país ou dependência de residência ou domicílio fiscal, ou ainda não confirmarem seu enquadramento nos termos da Resolução Conjunta nº 13 do CMN e da CVM.
  • A Sabesp poderá cobrar ou compensar o montante do IRRF eventualmente recolhido em nome do INR mediante dedução da quantidade de ações da Sabesp que seriam entregues ao acionista, em valor equivalente ao devido para pagamento do imposto.

O que muda para investidores

  • Acionistas da EMAE que detiverem ações em 27 de outubro de 2026 receberão ações da Sabesp na relação de 1,31950000000 por ação, conforme o fato relevante. O último dia de negociação das ações da EMAE na B3 será 23 de outubro de 2026.
  • O prazo de retirada terminou em 19 de outubro de 2026 sem pedidos, portanto não haverá reembolso por esse mecanismo, segundo as companhias.
  • Eventuais frações de ações da Sabesp serão agrupadas e leiloadas na B3 após a consumação, com datas a definir, conforme aplicável.
  • A tributação sobre eventual ganho de capital é de responsabilidade dos acionistas, com retenção de IRRF pela Sabesp no caso de não residentes, conforme as regras descritas no comunicado.

Contexto declarado

O documento é continuação de fatos relevantes conjuntos divulgados em 24 de abril de 2026 e 29 de junho de 2026, do comunicado ao mercado conjunto de 27 de julho de 2026, do fato relevante da EMAE de 29 de julho de 2026, do fato relevante da Sabesp de 30 de julho de 2026 e dos fatos relevantes conjuntos de 16 de setembro de 2026 e 8 de outubro de 2026.