A Sabesp (SBSP3) e a EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. informaram em 20 de outubro de 2026 que o prazo para exercício do direito de retirada no âmbito da incorporação das ações da EMAE pela Sabesp terminou em 19 de outubro de 2026 sem que a companhia recebesse qualquer solicitação. Com isso, não haverá valor a ser pago a título de reembolso aos acionistas dissidentes, e as duas empresas confirmaram o cronograma da operação, que tem 23 de outubro de 2026 como último dia de negociação das ações da EMAE na B3.
As informações constam de fato relevante conjunto divulgado pelas companhias, em atendimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei das S.A. e à Resolução CVM nº 44, em continuidade a uma série de comunicados sobre a operação publicados ao longo de 2026.
Direito de retirada: nenhum pedido e nenhum reembolso
O direito de retirada — mecanismo que permite ao acionista dissidente de uma deliberação assemblear sair da companhia mediante recebimento de reembolso — ficou aberto de 18 de setembro a 19 de outubro de 2026. A assembleia geral extraordinária da EMAE que aprovou a incorporação de ações foi realizada em 16 de setembro de 2026.
Segundo o documento, como não houve nenhuma solicitação, as companhias esclareceram que a prerrogativa do artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das S.A. não é aplicável ao caso.
A relação de troca e as datas da operação
A incorporação prevê que cada 1 (uma) ação ordinária ou preferencial de emissão da EMAE será convertida em 1,31950000000 ação ordinária de emissão da Sabesp, negociada na B3 sob o ticker SBSP3.
- 19/10/2026 — encerramento do prazo do direito de retirada, sem solicitações.
- 23/10/2026 — último dia de negociação das ações de emissão da EMAE na B3 e encerramento do prazo para que investidores não residentes informem dados sobre imposto de renda no âmbito da incorporação.
- 27/10/2026 — acionistas da EMAE com ações nessa data recebem as ações de emissão da Sabesp, conforme a relação de troca.
- 04/11/2026 — confirmação, pela B3 e pelo novo escriturador, sobre eventuais frações decorrentes da incorporação.
- A definir — realização do leilão de frações na B3 e disponibilização do pagamento correspondente, líquido de taxas, aos antigos acionistas da EMAE, conforme aplicável.
Frações de ações serão leiloadas
Eventuais frações de ações ordinárias da Sabesp resultantes da incorporação serão agrupadas em números inteiros e, depois, alienadas no mercado à vista administrado pela B3 após a consumação da operação, conforme comunicação a ser divulgada oportunamente pela Sabesp.
Tributação: atenções voltadas aos não residentes
O documento reitera que os atuais acionistas da EMAE podem estar sujeitos ao recolhimento de imposto de renda sobre eventual ganho de capital na incorporação, sem prejuízo de outros tributos, conforme as normas aplicáveis a cada categoria de investidor. Eventuais impactos tributários são de responsabilidade exclusiva dos respectivos acionistas.
- Acionistas residentes no Brasil: são responsáveis pelo eventual recolhimento dos tributos que lhes forem aplicáveis e devem consultar seus próprios assessores sobre a tributação.
- Acionistas não residentes (INR): a Sabesp, na condição de incorporadora, é responsável por reter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o eventual ganho de capital.
- Base de cálculo do IRRF: diferença positiva, se existente, entre o valor por ação da EMAE atribuído na relação de troca e o custo de aquisição das ações de cada INR.
- Custo de aquisição: a Sabesp considerará igual a zero o custo para os INR que não encaminharem a informação ou que o fizerem de forma inadequada, insuficiente ou intempestiva.
- Alíquota de 25%: aplicável aos ganhos de capital dos INR que deixarem de informar o país de residência ou domicílio fiscal, ou que não confirmarem enquadramento nos termos da Resolução Conjunta nº 13 do CMN e da CVM.
A Sabesp poderá ainda cobrar ou compensar o montante de IRRF eventualmente recolhido em nome do INR por meio da dedução da quantidade de ações que seriam entregues ao acionista, em valor equivalente ao devido para pagamento do imposto.
O que muda para investidores
Na prática, quem detiver ações da EMAE em 27 de outubro de 2026 passará a receber ações ordinárias da Sabesp, na proporção divulgada. Antes disso, 23 de outubro de 2026 marca o último dia de negociação dos papéis da EMAE na B3 — ou seja, a partir dessa data não haverá mais negociação das ações da incorporada no mercado à vista.
O acionista que não exerceu o direito de retirada dentro do prazo segue na operação e passa a ser acionista da Sabesp, com o papel negociado sob o ticker SBSP3. Aqueles que tiverem direito a frações devem acompanhar a divulgação do aviso de leilão e da data de pagamento, que o documento informa que ocorrerão em data a definir.
O fato relevante é assinado por Daniel Szlak, diretor financeiro e de relação com investidores da Sabesp, e por Pedro Borges Petersen, diretor financeiro, de relações com investidores e administrativo da EMAE.
