A T4F ENTRETENIMENTO S.A. (T4F3) informou em fato relevante divulgado em 1º de setembro de 2026 que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deferiu o cancelamento de seu registro de emissor de valores mobiliários categoria "A". Na prática, isso significa que a empresa que organiza shows e eventos passa a ser uma companhia fechada e suas ações deixam de ser negociadas na B3 ou em qualquer outro mercado organizado.
O que foi decidido e por quem
Segundo o comunicado, o cancelamento foi concedido por meio do Ofício nº 257/2026/CVM/SEP/GEA-1, referente ao registro de emissor da companhia sob o nº 02245-4. A decisão da CVM foi comunicada nesta mesma data e cumpre o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1977 — conhecida como Lei das Sociedades por Ações — e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021.
O fato relevante dá continuidade a uma sequência de comunicados da companhia: a T4F já havia divulgado fatos relevantes em 31 de março, 29 de junho e 20 de julho de 2026, sinalizando os passos rumo ao deslistamento.
Principais efeitos do cancelamento de registro
De acordo com o documento, a partir de 1º de setembro de 2026:
- A companhia passa a ser uma companhia fechada, encerrando sua condição de emissora de valores mobiliários registrada na CVM.
- As ações de sua emissão deixam de estar listadas para negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou em qualquer outro mercado organizado.
- Cessa igualmente a listagem no segmento especial de negociação do Novo Mercado da B3, o mais exigente nível de governança da bolsa brasileira.
O que muda para investidores
O comunicado destaca que remanescem menos de 5% das ações em circulação no mercado. Por isso, a companhia informou que, oportunamente, convocará uma assembleia geral extraordinária para deliberar sobre o resgate compulsório de suas ações ordinárias remanescentes, nos termos do §5º do artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações.
| Item | Informação do comunicado |
|---|---|
| Data do fato relevante | 1º de setembro de 2026 |
| Órgão decisor | CVM |
| Instrumento | Ofício nº 257/2026/CVM/SEP/GEA-1 |
| Registro de emissor cancelado | nº 02245-4 (categoria "A") |
| Nova condição da companhia | Companhia fechada |
| Negociação das ações | Deixam de ser listadas na B3 e em qualquer outro mercado organizado |
| Segmento encerrado | Novo Mercado da B3 |
| Ações remanescentes em circulação | Menos de 5% |
| Próximo marco | Assembleia geral extraordinária sobre resgate compulsório |
O fato relevante não traz data para a convocação da assembleia nem para o eventual pagamento do resgate — a companhia apenas afirma que o fará "oportunamente". O documento é assinado por Francesca Brown Alterio, diretora presidente, financeira e de relações com investidores da T4F.
O que é o resgate compulsório
O resgate compulsório, previsto no §5º do artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações, é o mecanismo que permite à companhia adquirir e extinguir as ações que ainda restam em poder de acionistas minoritários quando o registro de emissor é cancelado. A deliberação final sobre o tema caberá à assembleia geral extraordinária que a T4F deverá convocar.
