A T4F ENTRETENIMENTO S.A. (T4F3) informou em fato relevante divulgado em 1º de setembro de 2026 que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deferiu o cancelamento de seu registro de emissor de valores mobiliários categoria "A". Na prática, isso significa que a empresa que organiza shows e eventos passa a ser uma companhia fechada e suas ações deixam de ser negociadas na B3 ou em qualquer outro mercado organizado.

O que foi decidido e por quem

Segundo o comunicado, o cancelamento foi concedido por meio do Ofício nº 257/2026/CVM/SEP/GEA-1, referente ao registro de emissor da companhia sob o nº 02245-4. A decisão da CVM foi comunicada nesta mesma data e cumpre o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1977 — conhecida como Lei das Sociedades por Ações — e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021.

O fato relevante dá continuidade a uma sequência de comunicados da companhia: a T4F já havia divulgado fatos relevantes em 31 de março, 29 de junho e 20 de julho de 2026, sinalizando os passos rumo ao deslistamento.

Principais efeitos do cancelamento de registro

De acordo com o documento, a partir de 1º de setembro de 2026:

  • A companhia passa a ser uma companhia fechada, encerrando sua condição de emissora de valores mobiliários registrada na CVM.
  • As ações de sua emissão deixam de estar listadas para negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou em qualquer outro mercado organizado.
  • Cessa igualmente a listagem no segmento especial de negociação do Novo Mercado da B3, o mais exigente nível de governança da bolsa brasileira.

O que muda para investidores

O comunicado destaca que remanescem menos de 5% das ações em circulação no mercado. Por isso, a companhia informou que, oportunamente, convocará uma assembleia geral extraordinária para deliberar sobre o resgate compulsório de suas ações ordinárias remanescentes, nos termos do §5º do artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações.

ItemInformação do comunicado
Data do fato relevante1º de setembro de 2026
Órgão decisorCVM
InstrumentoOfício nº 257/2026/CVM/SEP/GEA-1
Registro de emissor canceladonº 02245-4 (categoria "A")
Nova condição da companhiaCompanhia fechada
Negociação das açõesDeixam de ser listadas na B3 e em qualquer outro mercado organizado
Segmento encerradoNovo Mercado da B3
Ações remanescentes em circulaçãoMenos de 5%
Próximo marcoAssembleia geral extraordinária sobre resgate compulsório

O fato relevante não traz data para a convocação da assembleia nem para o eventual pagamento do resgate — a companhia apenas afirma que o fará "oportunamente". O documento é assinado por Francesca Brown Alterio, diretora presidente, financeira e de relações com investidores da T4F.

O que é o resgate compulsório

O resgate compulsório, previsto no §5º do artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações, é o mecanismo que permite à companhia adquirir e extinguir as ações que ainda restam em poder de acionistas minoritários quando o registro de emissor é cancelado. A deliberação final sobre o tema caberá à assembleia geral extraordinária que a T4F deverá convocar.