Principais pontos

  • A CVM deferiu, por meio do Ofício nº 257/2026/CVM/SEP/GEA-1, o cancelamento de registro de emissor de valores mobiliários categoria "A" da T4F, registrada sob o nº 02245-4
  • a partir desta data, a Companhia passa a ser uma companhia fechada e as ações deixam de estar listadas para negociação na B3
  • remanescem menos de 5% de suas ações em circulação e a companhia convocará assembleia para deliberar sobre o resgate compulsório das ações ordinárias remanescentes

A T4F Entretenimento S.A., controladora da Time For Fun e negociada na B3 como SHOW3, informou que teve aprovado o cancelamento de registro de emissor categoria "A" e deixará de ter ações listadas para negociação, segundo fato relevante divulgado em 1º de setembro de 2026.

Segundo o fato relevante divulgado, A CVM deferiu, por meio do Ofício nº 257/2026/CVM/SEP/GEA-1, o cancelamento de registro de emissor de valores mobiliários categoria "A" da T4F, registrada sob o nº 02245-4. A decisão ocorre em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 31 de março, 29 de junho e 20 de julho de 2026, conforme informou a companhia.

O que diz o fato relevante

A companhia informou que, com o deferimento da CVM, a partir desta data, a Companhia passa a ser uma companhia fechada e as ações deixam de estar listadas para negociação na B3 ou em qualquer outro mercado organizado, cessando igualmente a listagem no segmento especial do Novo Mercado da B3.

O documento foi assinado por Francesca Brown Alterio, Diretora Presidente, Financeira e de Relações com Investidores, e cumpre a Lei nº 6.404/1976 e a Resolução CVM nº 44.

Cronologia e detalhes formais

ItemInformação divulgada no documento
Data da aprovação1º de setembro de 2026
Órgão e ofícioOfício nº 257/2026/CVM/SEP/GEA-1 da CVM
Registro canceladoCategoria "A" nº 02245-4
Histórico citadoFatos relevantes de 31/03/2026, 29/06/2026 e 20/07/2026
Situação na B3Companhia fechada, sem negociação e fora do Novo Mercado

O que muda para investidores

Com o cancelamento, as ações da T4F deixam de ser negociadas na B3 e em qualquer mercado organizado. Para quem ainda detém papéis, a companhia informou que remanescem menos de 5% de suas ações em circulação e a companhia convocará assembleia para deliberar sobre o resgate compulsório das ações ordinárias remanescentes.

O procedimento citado pela empresa se baseia no §5º do artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações, que permite o resgate compulsório quando remanescem menos de 5% das ações em circulação. A operação pode tender a concentrar totalmente o capital, mas os termos, preço e prazo ainda dependem de deliberação futura.

A companhia informou que oportunamente convocará assembleia geral extraordinária para deliberar sobre o resgate compulsório das ações ordinárias remanescentes em circulação.

Próximos passos

  • Convocação oportuna de assembleia geral extraordinária para deliberar sobre o resgate, conforme fato relevante.
  • A companhia não informou no documento data da assembleia, preço de resgate ou cronograma de pagamento.
  • Investidores com ações em custódia tendem a receber informações via corretora e comunicados posteriores da companhia, quando divulgados.

Até nova deliberação, o fato relevante não traz valores de resgate, relação de troca ou calendário detalhado. Qualquer condição adicional dependerá do edital de convocação e das aprovações societárias que vierem a ser divulgadas.