Justiça aceita modificativo e abre caminho para assembleia de credores da Teka
A Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. (Em Recuperação Judicial) informou, em fato relevante divulgado nesta quarta-feira (14 de outubro de 2026), que a Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC proferiu, em 13 de outubro de 2026, decisão nos autos da Recuperação Judicial nº 0023674-23.2012.8.24.0008. A companhia tem ações listadas na B3 sob os códigos TEKA3 e TEKA4 (CNPJ 82.636.986/0001-55 / NIRE 42300005649).
Segundo o comunicado, a decisão tem quatro pontos centrais: homologa o laudo pericial contábil, defere o processamento do Modificativo do Plano de Recuperação Judicial, condiciona eventual homologação à apresentação de certidões de regularidade fiscal e reconhece a essencialidade de equipamentos do parque fabril objetos de penhoras em execuções fiscais estaduais.
A assembleia de credores ainda precisa ser convocada e o modificativo, aprovado pelos credores, para depois passar por controle de legalidade e eventual homologação judicial.
Os quatro pontos da decisão
1. Homologação do laudo pericial
Foi homologado o laudo pericial contábil elaborado pela Grant Thornton, nomeada em cumprimento a acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para avaliação do passivo e da viabilidade econômico-financeira das recuperandas. O juízo consignou, segundo o fato relevante, que a homologação reconhece a suficiência da prova técnica para os fins processuais a que se destina, não importando reconhecimento judicial definitivo da viabilidade das recuperandas nem adesão integral às premissas da perita. As ressalvas da Administração Judicial e do Ministério Público serão levadas ao conhecimento dos credores.
2. Processamento do Modificativo do Plano
Foi deferido o processamento do Modificativo do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas recuperandas. A Administração Judicial terá 15 dias para adotar as providências necessárias à convocação da Assembleia Geral de Credores, indicar as datas e apresentar a relação de credores para fins de convocação e votação. O edital de convocação deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 dias da data da assembleia. O controle de legalidade das cláusulas do modificativo foi reservado para momento posterior à deliberação dos credores.
3. Condição para homologação
O juízo consignou que eventual homologação do modificativo, caso aprovado pelos credores, estará condicionada à apresentação das certidões de regularidade fiscal exigidas pela legislação aplicável, inclusive certidões positivas com efeitos de negativas. A companhia afirma que mantém tratativas de regularização do passivo tributário nas esferas federal e estadual, sem que isso represente, por si só, o atendimento da condição estabelecida.
4. Bens essenciais
Foi reconhecida a essencialidade de equipamentos integrantes do parque fabril objeto de penhoras em execuções fiscais estaduais, com suspensão dos respectivos atos expropriatórios pelo prazo de 60 dias, período destinado à apresentação de bens substitutivos ou propostas concretas de equacionamento dos débitos. A medida tem alcance específico, não afasta as penhoras existentes e não representa concessão de novo período geral de suspensão das ações e execuções, o chamado stay period.
Resumo dos marcos e prazos citados
| Item | Dado no documento |
|---|---|
| Data da decisão judicial | 13 de outubro de 2026 |
| Data do fato relevante | 14 de outubro de 2026 |
| Processo | Recuperação Judicial nº 0023674-23.2012.8.24.0008 |
| Vara responsável | Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC |
| Perita responsável pelo laudo | Grant Thornton |
| Prazo para Administração Judicial convocar assembleia | 15 dias |
| Antecedência mínima de publicação do edital | 15 dias antes da assembleia |
| Suspensão de atos expropriatórios sobre equipamentos | 60 dias |
| Tickers B3 | TEKA3 e TEKA4 |
O que muda para investidores
- A decisão não homologa o plano de recuperação: ela apenas abre o processamento do modificativo e determina a preparação da assembleia de credores.
- A convocação oficial da assembleia e as datas ainda dependem das providências da Administração Judicial, no prazo de 15 dias fixado pelo juízo.
- Eventual homologação do modificativo fica condicionada à apresentação de certidões de regularidade fiscal — o que, segundo a própria companhia, ainda não está atendido.
- A suspensão de atos expropriatórios sobre equipamentos essenciais vale por 60 dias e tem alcance específico, sem reabrir o stay period.
Próximos passos declarados
O Modificativo do Plano de Recuperação Judicial ainda será submetido à deliberação dos credores e, em caso de aprovação, ao posterior controle de legalidade e eventual homologação judicial. A companhia afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre as datas da Assembleia Geral de Credores e os demais desdobramentos relevantes do processo.
O juízo consignou que a homologação do laudo reconhece a suficiência da prova técnica para os fins processuais a que se destina, não importando reconhecimento judicial definitivo da viabilidade das recuperandas.
O fato relevante foi assinado por Rogério Aparecido Marques, Diretor-Presidente e Diretor de Relações com Investidores, em Blumenau, em 14 de outubro de 2026.
