Justiça aceita modificativo e abre caminho para assembleia de credores da Teka

A Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. (Em Recuperação Judicial) informou, em fato relevante divulgado nesta quarta-feira (14 de outubro de 2026), que a Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC proferiu, em 13 de outubro de 2026, decisão nos autos da Recuperação Judicial nº 0023674-23.2012.8.24.0008. A companhia tem ações listadas na B3 sob os códigos TEKA3 e TEKA4 (CNPJ 82.636.986/0001-55 / NIRE 42300005649).

Segundo o comunicado, a decisão tem quatro pontos centrais: homologa o laudo pericial contábil, defere o processamento do Modificativo do Plano de Recuperação Judicial, condiciona eventual homologação à apresentação de certidões de regularidade fiscal e reconhece a essencialidade de equipamentos do parque fabril objetos de penhoras em execuções fiscais estaduais.

A assembleia de credores ainda precisa ser convocada e o modificativo, aprovado pelos credores, para depois passar por controle de legalidade e eventual homologação judicial.

Os quatro pontos da decisão

1. Homologação do laudo pericial

Foi homologado o laudo pericial contábil elaborado pela Grant Thornton, nomeada em cumprimento a acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para avaliação do passivo e da viabilidade econômico-financeira das recuperandas. O juízo consignou, segundo o fato relevante, que a homologação reconhece a suficiência da prova técnica para os fins processuais a que se destina, não importando reconhecimento judicial definitivo da viabilidade das recuperandas nem adesão integral às premissas da perita. As ressalvas da Administração Judicial e do Ministério Público serão levadas ao conhecimento dos credores.

2. Processamento do Modificativo do Plano

Foi deferido o processamento do Modificativo do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas recuperandas. A Administração Judicial terá 15 dias para adotar as providências necessárias à convocação da Assembleia Geral de Credores, indicar as datas e apresentar a relação de credores para fins de convocação e votação. O edital de convocação deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 dias da data da assembleia. O controle de legalidade das cláusulas do modificativo foi reservado para momento posterior à deliberação dos credores.

3. Condição para homologação

O juízo consignou que eventual homologação do modificativo, caso aprovado pelos credores, estará condicionada à apresentação das certidões de regularidade fiscal exigidas pela legislação aplicável, inclusive certidões positivas com efeitos de negativas. A companhia afirma que mantém tratativas de regularização do passivo tributário nas esferas federal e estadual, sem que isso represente, por si só, o atendimento da condição estabelecida.

4. Bens essenciais

Foi reconhecida a essencialidade de equipamentos integrantes do parque fabril objeto de penhoras em execuções fiscais estaduais, com suspensão dos respectivos atos expropriatórios pelo prazo de 60 dias, período destinado à apresentação de bens substitutivos ou propostas concretas de equacionamento dos débitos. A medida tem alcance específico, não afasta as penhoras existentes e não representa concessão de novo período geral de suspensão das ações e execuções, o chamado stay period.

Resumo dos marcos e prazos citados

ItemDado no documento
Data da decisão judicial13 de outubro de 2026
Data do fato relevante14 de outubro de 2026
ProcessoRecuperação Judicial nº 0023674-23.2012.8.24.0008
Vara responsávelVara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Perita responsável pelo laudoGrant Thornton
Prazo para Administração Judicial convocar assembleia15 dias
Antecedência mínima de publicação do edital15 dias antes da assembleia
Suspensão de atos expropriatórios sobre equipamentos60 dias
Tickers B3TEKA3 e TEKA4

O que muda para investidores

  • A decisão não homologa o plano de recuperação: ela apenas abre o processamento do modificativo e determina a preparação da assembleia de credores.
  • A convocação oficial da assembleia e as datas ainda dependem das providências da Administração Judicial, no prazo de 15 dias fixado pelo juízo.
  • Eventual homologação do modificativo fica condicionada à apresentação de certidões de regularidade fiscal — o que, segundo a própria companhia, ainda não está atendido.
  • A suspensão de atos expropriatórios sobre equipamentos essenciais vale por 60 dias e tem alcance específico, sem reabrir o stay period.

Próximos passos declarados

O Modificativo do Plano de Recuperação Judicial ainda será submetido à deliberação dos credores e, em caso de aprovação, ao posterior controle de legalidade e eventual homologação judicial. A companhia afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre as datas da Assembleia Geral de Credores e os demais desdobramentos relevantes do processo.

O juízo consignou que a homologação do laudo reconhece a suficiência da prova técnica para os fins processuais a que se destina, não importando reconhecimento judicial definitivo da viabilidade das recuperandas.

O fato relevante foi assinado por Rogério Aparecido Marques, Diretor-Presidente e Diretor de Relações com Investidores, em Blumenau, em 14 de outubro de 2026.