A TIM S.A. (TIMS3; NYSE: TIMB) informou ao mercado que seu Conselho de Administração aprovou o cancelamento de 13.200.000 ações mantidas em tesouraria, sem redução do capital social. O fato relevante foi divulgado em 17 de setembro de 2026.

Segundo o comunicado, o Conselho de Administração aprovou o cancelamento de 13.200.000 ações mantidas em tesouraria, sem redução do capital social. As ações canceladas foram adquiridas no âmbito do Programa de Recompra aprovado pelo Conselho de Administração em 12 de fevereiro de 2025, o chamado Programa 8.

Com o cancelamento, o capital social da Companhia passa a ser dividido em 2.378.925.889 ações ordinárias. O caput do Artigo 5º do Estatuto Social será ajustado na próxima Assembleia Geral a ser convocada.

O documento cita o art. 157 da Lei nº 6.404/76 e as disposições da Resolução CVM nº 44/21 como base do anúncio. A comunicação é assinada por Vicente de Moraes Ferreira, Diretor de Relações com Investidores da companhia.

O que foi aprovado

ItemInformação
Ações canceladas13.200.000
Origem das açõesPrograma de Recompra (Programa 8), aprovado em 12 de fevereiro de 2025
Redução do capital socialNão
Capital social após o cancelamento2.378.925.889 ações ordinárias
Data da aprovação pelo Conselho17 de setembro de 2026
Ajuste estatutárioArtigo 5º, na próxima Assembleia Geral a ser convocada

O que muda para investidores

Tesouraria é o nome dado às ações da própria companhia que ela recomprou no mercado e mantém em caixa. Quando esses papéis são cancelados, eles deixam de existir, e o total de ações em que o capital social é dividido diminui, sem que o valor do capital seja reduzido.

A TIM informou que o cancelamento não vem acompanhado de redução do capital social e que a atualização do Artigo 5º do Estatuto Social ocorrerá na próxima Assembleia Geral a ser convocada. O documento não menciona data para essa assembleia nem qualquer pagamento a acionistas relacionado à operação.

Próximos marcos formais

  • Ajuste do caput do Artigo 5º do Estatuto Social, na próxima Assembleia Geral a ser convocada.
  • Comunicação contínua a acionistas e ao mercado sobre atualizações relevantes, conforme a regulamentação aplicável.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre as atualizações relevantes, nos termos da regulamentação aplicável.