A Valid Soluções S.A. (VLID3) informou ao mercado que seu Conselho de Administração aprovou, em 15 de outubro de 2026, a 12ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor total de R$ 200 milhões. Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, os papéis serão ofertados exclusivamente a investidores profissionais e os recursos obtidos serão usados para resgatar antecipadamente uma emissão anterior de debêntures e, com o eventual saldo, reforçar o caixa.

O comunicado foi assinado por Walter Silva, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, e tem, segundo o próprio documento, caráter exclusivamente informativo — não constituindo esforço de venda dos papéis.

As condições da emissão

A operação foi estruturada em série única, com 200.000 debêntures e valor nominal unitário de R$ 1.000,00. Os principais termos divulgados são:

ItemCondição informada
EmissoraValid Soluções S.A. (B3: VLID3)
Emissão12ª, série única
TipoSimples, não conversível em ações, quirografária
Volume totalR$ 200.000.000,00
Quantidade200.000 debêntures
Valor nominal unitárioR$ 1.000,00
Atualização monetáriaNão haverá correção do valor nominal unitário
Remuneração100% da Taxa DI acrescida de spread de 1,25% ao ano, base 252 dias úteis
Vencimento20 de outubro de 2031 (prazo de 5 anos da data de emissão)
Público-alvoExclusivamente investidores profissionais

A remuneração é calculada sobre o valor nominal unitário ou sobre o seu saldo, conforme o caso. A Taxa DI mencionada no documento é a variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia, na modalidade "over extra-grupo", apurada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

Para onde vão os recursos

O fato relevante detalha dois destinos para os recursos líquidos da emissão:

  • o resgate antecipado da totalidade das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, da 10ª emissão da companhia (VLIDA0);
  • o reforço de caixa da companhia, em relação ao eventual saldo remanescente após o resgate antecipado.

O que muda para investidores

  • Acesso restrito: a oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definição dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM 30. Ou seja, não é uma emissão aberta ao investidor pessoa física em geral.
  • Sem diluição: por serem debêntures não conversíveis em ações, a operação não altera a quantidade de papéis VLID3 em circulação nem a participação dos atuais acionistas.
  • Refinanciamento: o uso principal dos recursos é trocar a dívida da 10ª emissão por novos papéis, com vencimento em 2031 e custo atrelado à Taxa DI mais 1,25% ao ano.
  • Marco futuro: a companhia informou que divulgará um novo fato relevante detalhando os benefícios da emissão quando ocorrer a liquidação da operação e o envio do comunicado de encerramento à CVM.

Base regulatória do anúncio

A oferta será realizada nos termos da Lei nº 6.385/1976 e da Resolução CVM 160, entre outras normas aplicáveis. A ata da reunião do Conselho de Administração que aprovou os termos e condições da oferta está disponível, segundo o documento, no site de relações com investidores da companhia e nos sites da CVM e da B3.

A companhia afirmou ainda que manterá acionistas e o mercado informados sobre a emissão ao longo de sua execução.