Antes de encerrar setembro, oito fundos imobiliários programaram depósitos de rendimentos para cotistas em 29 e 30 de setembro de 2026, segundo os comunicados divulgados pelos administradores. O calendário ficou concentrado no fim do mês: cinco pagamentos no dia 30 e três no dia 29.

O maior valor da lista de rendimentos é o do LRDI11, com R$ 10,68214475 por cota e dividend yield de 6,25%. Dividend yield, ou DY, é a razão entre o que o fundo distribui e o preço da cota — percentual que só ganha sentido quando se conhece o período a que se refere. Na mesma agenda, o GZIT11 paga R$ 0,36 (yield de 1,00%), o BCIA11 distribui R$ 0,86 (0,96%) e o EDGA11 deposita R$ 0,08656748 (0,67%).

O maior valor por cota da agenda não é dividendo

No dia 30 de setembro, três fundos depositam valores que não entram na relação de rendimentos: são amortizações. Amortização é devolução de capital ao cotista, e não distribuição de resultado — o que muda a natureza do dinheiro que chega à conta e impede tratá-lo como se fosse renda recorrente.

O ROOF11 repassa R$ 54,19704497 por cota, o maior número de toda a agenda, enquanto o VVMR11 devolve R$ 3,50 e o IDUA11, R$ 0,09183075, este com data com em 22 de setembro. Nenhum dos três entra na contagem dos oito fundos com dividendos no período.

Rendimentos programados

FundoValor por cota (R$)PagamentoData comYield divulgado
LRDI1110,6821447529/0922/096,25%
BCIA110,8629/0931/080,96%
GZIT110,3630/0923/091,00%
EDGA110,0865674830/0923/090,67%
BTML11não informadoentre 29 e 30/0923/09não informado
BTSI11não informadoentre 29 e 30/0923/09não informado
PATB11não informadoentre 29 e 30/0923/09não informado

Amortizações do mesmo período

FundoValor por cota (R$)PagamentoData com
ROOF1154,1970449730/09não informada
VVMR113,5030/09não informada
IDUA110,0918307530/0922/09

A agenda soma oito fundos, mas os valores individuais foram divulgados para quatro deles. Outros três — BTML11, BTSI11 e PATB11 — aparecem identificados apenas pela data com de 23 de setembro, sem cifras de rendimento por cota nos comunicados.

Data com: a linha de corte que define quem recebe

O direito ao provento não depende de manter a cota até o dia do depósito. Cada fundo fixa com antecedência uma data com, também chamada de data de corte, e é ela que congela a lista de cotistas elegíveis. Quem estava posicionado nessa data segue com direito ao valor, mesmo que tenha vendido a cota depois; quem comprou após o corte fica fora do pagamento vigente.

No recorte desta agenda, as datas com vão de 31 de agosto a 23 de setembro. O BCIA11 trabalhou com o corte mais antigo, em 31 de agosto; o LRDI11 adotou 22 de setembro; GZIT11, EDGA11, BTML11, BTSI11 e PATB11 fixaram 23 de setembro.

O que a dispersão de yields diz ao cotista

Os percentuais divulgados na mesma janela de pagamento variam de 0,67% a 6,25%. Essa distância tende a refletir bases de cálculo e políticas de distribuição distintas entre os fundos, e não um ranking de qualidade: a comparação direta entre dois DYs exige checar a que período cada um se refere e se o provento tem caráter recorrente ou pontual.

Para quem acompanha a renda mensal, dois pontos práticos ficam claros. O primeiro é que a leitura do calendário precisa separar rendimento de amortização, sob pena de o cotista contabilizar como provento um valor que é devolução de capital. O segundo é que a elegibilidade se decide na data com, e não no depósito — compras feitas depois do corte não capturam o pagamento vigente, e cada novo ciclo divulgado pelos administradores estabelece uma nova data com.