Principais pontos

  • A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, na segunda-feira (31), a falência das companhias que formam o Grupo Refit.
  • A operação no STF determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as coligadas e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
  • As empresas falidas têm até 5 dias para apresentar a relação nominal de credores e prestar contas ao Administrador Judicial.

O Colapso de uma Reestruturação de Oito Anos

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, na segunda-feira (31), a falência das companhias que formam o Grupo Refit. O magistrado Arthur Ferreira converteu o pedido de Recuperação Judicial (RJ) — instrumento legal que visa permitir a renegociação de passivos e a manutenção da atividade empresarial — em falência. A decisão atinge a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A., na Rodovia Anhanguera em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.

O processo de reestruturação se arrastava desde 2015. A transformação em falência foi requerida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, via Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

A Engrenagem da Fraude e o Bloqueio Bilionário

O desfecho judicial escancara um passivo oculto de proporções massivas. Segundo o magistrado, a Operação Sem Refino, conduzida pela Polícia Federal no Supremo Tribunal Federal (STF), evidenciou que a operação do grupo se sustentava sobre atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada. O esquema envolvia ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado para evitar o recolhimento de tributos.

O impacto financeiro dessa dinâmica é monumental. A operação no STF determinou a suspensão das atividades econômicas de todas as coligadas e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros.

A disputa tributária com o Estado do Rio de Janeiro também pesou na balança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma autorização de parcelamento anterior. Na visão do STJ, a suspensão de cobranças protegia créditos cujas parcelas em atraso já superam R$ 80 milhões, impondo risco de esvaziamento patrimonial e configurando grave lesão à economia pública ao paralisar créditos de expressão bilionária.

Nota de mercado: Em contraste com o colapso da Refit, outras companhias brasileiras em reestruturação ainda utilizam a suspensão de execuções. Em alguns processos de RJ, por exemplo, ficam suspensas por 180 dias, a partir de 19 de agosto de 2026, todas as ações e execuções contra as empresas em recuperação.

Prazos e Devassa Patrimonial

Com a decretação da falência, o juízo estabeleceu um cronograma rígido para a fase de inventário do passivo. As empresas falidas têm até 5 dias para apresentar a relação nominal de credores e prestar contas ao Administrador Judicial — figura nomeada pelo juízo para fiscalizar e gerir os trâmites da falência.

Simultaneamente, foi ordenado o bloqueio integral das contas bancárias das devedoras. O magistrado também requisitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda e o detalhamento de operações imobiliárias do grupo, ampliando a devassa sobre o patrimônio dos sócios e das coligadas.

A interdição administrativa pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e as investigações da Receita Federal (Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto) e do MP de São Paulo (Poço de Lobato), em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), formaram o arcabouço probatório que tornou a continuidade do grupo insustentável.

EntidadeMedida / OperaçãoFoco da Investigação
STF / PFOperação Sem RefinoBloqueio de R$ 52 bilhões e suspensão de atividades
Receita FederalCadeia de Carbono / Carbono OcultoSonegação e fraude fiscal estruturada
MP-SP / PFNPoço de LobatoIrregularidades tributárias e ocultação patrimonial
ANPInterdição AdministrativaFiscalização regulatória do setor de petróleo
STJCassação de ParcelamentoProteção a créditos de expressão bilionária