A Haga S.A. Indústria e Comércio (HAGA3) anunciou, em 19 de março de 2026, a assinatura de um Termo de Transação Individual com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O acordo, referente ao Processo SEI nº 19726.018233/2024-97, visa regularizar débitos inscritos em dívida ativa e vencidos até 29/02/2000, após desistência do REFIS. Isso representa um alívio significativo para a companhia, com descontos e condições facilitadas de pagamento.
Detalhes do Acordo
O comunicado de fato relevante destaca as principais condições da transação, baseadas na Lei 13.988/2020 e na Portaria 6.757/2022:
- Desconto: Máximo de 65% sobre acréscimos legais (multa, juros e encargos), aplicado proporcionalmente por débito, sem reduzir o principal.
- Uso de créditos fiscais: Prejuízos fiscais e base negativa de CSLL (PF/BCN) para amortizar até 70% do saldo devedor após descontos, limitado a R$ 23.912.983,60, separadamente para débitos previdenciários e outros.
- Garantia: Imóvel de matrícula nº 11.194 em Nova Friburgo/RJ, sede da companhia, avaliado em R$ 35 milhões em 24/02/2025. Será mantido até quitação total.
- Parcelamento: Débitos previdenciários em 60 prestações lineares mensais; demais em 64 parcelas. Juros: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.
Os valores finais de principal, juros e encargos serão consolidados no Sistema SISPAR da PGFN, com impactos nas demonstrações financeiras reconhecidos nessa ocasião.
O que muda para investidores
Esse acordo reduz a pressão sobre o fluxo de caixa da HAGA3, permitindo a utilização de créditos acumulados e evitando execuções fiscais imediatas. A garantia com o imóvel sede é mantida temporariamente, mas pode ser liberada após quitação. Investidores devem monitorar a consolidação no SISPAR para atualizações precisas nos balanços, o que pode melhorar indicadores de alavancagem e liquidez da companhia no médio prazo.
O diretor de Relações com Investidores, José Luiz Abicalil, assinou o comunicado de Nova Friburgo.
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