A Neoenergia S.A. (B3: NEOE3) comunicou nesta segunda-feira, 4 de maio, a aprovação, em Assembleia Geral Extraordinária, do resgate compulsório da totalidade das ações ordinárias ainda em circulação. A medida oficializa o encerramento antecipado do processo iniciado pela Oferta Pública de Aquisição (OPA), que visa à conversão da companhia da Categoria “A” para a Categoria “B” de emissor e sua saída do segmento especial Novo Mercado da B3, impactando diretamente a liquidez e a estrutura societária do papel.

Valores e cronograma de pagamento

Serão resgatadas até 24.255.394 ações. O valor pago por papel corresponde ao preço de R$ 33,77 praticado no leilão da OPA, reajustado pela Taxa Selic acumulada pro rata temporis entre a liquidação do leilão (24 de abril) e a data do depósito. Com o ajuste, o preço final do resgate foi fixado em R$ 34,02 por ação.

O repasse dos recursos ocorrerá em 15 de maio de 2026. O pagamento será direcionado automaticamente por meio dos agentes de custódia da B3 ou, para quem detém as ações no ambiente escritural fora da bolsa, diretamente nas contas junto ao Itaú Corretora de Valores S.A., escriturador oficial da companhia.

O que muda para investidores

Com a aprovação do resgate compulsório, o prazo de 30 dias que os acionistas remanescentes tinham para alienar seus papéis à ofertante foi encerrado antecipadamente. Para garantir o recebimento integral do valor e evitar retenções indevidas, os investidores devem observar as seguintes diretrizes práticas:

  • Atualização cadastral: A Neoenergia recomenda que todos os acionistas verifiquem e regularizem seus dados junto às corretoras ou ao escriturador antes da Data de Pagamento. Cadastros desatualizados terão o valor mantido à disposição por até 10 anos, sem correção monetária adicional.
  • Tributação para não residentes: Há retenção de Imposto de Renda na fonte sobre o ganho de capital. Alíquotas variam de 15% a 25%, dependendo da qualificação do investidor e da residência fiscal (jurisdições com tributação favorecida estão sujeitas à alíquota fixa de 25%).
  • Prazo para envio de documentos: Investidores não residentes devem enviar identificação, residência fiscal, enquadramento regulatório e custo médio de aquisição até 6 de maio de 2026, às 18h. Caso não sejam entregues no prazo ou a documentação seja insuficiente, o custo de aquisição será considerado zero, tributando-se o valor total recebido a título de resgate.

A companhia reforça que o processo segue as diretrizes da Lei das S.A. e da Resolução CVM nº 215/2024, garantindo transparência e isonomia de tratamento a todos os cotistas durante a transição do registro e a finalização da operação.

Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. Ativo Virtual não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.