O conselho de administração da PDG Realty S.A. (PDGR3), companhia aberta listada no Novo Mercado da B3, aprovou nesta quinta-feira (6) um aumento de capital no valor total de R$ 38,73 milhões. A operação, conduzida por meio de subscrição privada e capitalização de passivos, tem como foco imediato reduzir o endividamento corporativo e dar andamento às etapas obrigatórias do seu plano de recuperação judicial.

Detalhes da emissão e precificação

A operação contempla a emissão de 23.907.429 ações ordinárias, sem valor nominal, ao preço unitário de R$ 1,62. A definição do preço seguiu a média ponderada das cotações de fechamento do ativo nos 90 pregões anteriores à aprovação pelo conselho, em estrita conformidade com a Lei das S.A. e as normas da CVM.

A integralização ocorrerá por meio de:

  • Subscrição privada: aporte financeiro direto para a companhia;
  • Capitalização de créditos: conversão de dívidas, prioritariamente créditos trabalhistas e outros passivos já mapeados, diretamente em ações.

Direito de preferência e cronograma

Para preservar a participação proporcional dos atuais sócios, a legislação garante o direito de preferência (mecanismo que permite que acionistas atuais comprem novas ações na mesma proporção de sua carteira). O período para exercício vai de 12 de agosto a 11 de setembro de 2026. Os valores captados via preferência serão repassados diretamente aos credores com créditos capitalizados, gerando quitação financeira total para a empresa e encerrando as obrigações junto a esses fornecedores e trabalhadores.

O que muda para investidores

  • Desalavancagem financeira: a transformação de dívida em patrimônio líquido reduz o passivo total, aliviando a geração de caixa e os encargos financeiros que pressionam o balanço.
  • Efeito diluidor: a entrada de 23,9 milhões de novos papéis aumenta o capital social. Quem não exercer o direito de preferência terá sua fatia de participação na empresa reduzida percentualmente.
  • Execução do plano judicial: o processo de recuperação (nº 1016422-34.2017.8.26.0100) já possuía aditamento homologado em 2020. Esta movimentação é peça central para viabilizar a reestruturação de credores e a retomada econômica-financeira do grupo PDG.
  • Transparência regulatória: todos os detalhes contábeis e jurídicos seguem as exigências da Resolução CVM nº 44 e estarão acessíveis nos canais oficiais de relações com investidores.

A diretoria informou que manterá acionistas e mercado atualizados sobre os próximos desdobramentos da operação e o cumprimento das etapas do cronograma judicial.

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