O teto de R$ 500 por transação do Pix por aproximação deixou de valer em 1º de outubro, quando passou a vigorar a Instrução Normativa BCB nº 746 — publicada em junho pelo Banco Central. A trava exclusiva da modalidade sai de cena e o correntista ganha o direito de pedir aumento ou redução do que autoriza gastar, sempre dentro dos limites e das configurações de segurança da própria conta.
Não há um novo valor fixo para substituir os R$ 500. Quem tem limite na conta compatível pode concluir uma compra de R$ 600 ou de R$ 1 mil por aproximação; quem tem teto menor continua barrado no mesmo ponto. Os bancos, por sua vez, ficam obrigados a manter no aplicativo uma ferramenta de gerenciamento desses valores.
0,06% das transações: a distância entre o teto derrubado e a adoção real
Em agosto, o Pix processou cerca de 8,11 bilhões de operações e movimentou mais de R$ 3,73 trilhões. O pagamento por aproximação respondeu por 2 milhões dessas transações — 0,06% do total. Em janeiro, eram 1,06 milhão de operações na modalidade.
O avanço em sete meses, de 1,06 milhão para 2 milhões, é o retrato de um recurso que ganha tração, mas ainda ocupa uma faixa estreita de um sistema criado em 2020 e hoje central na rotina financeira do país. Tirar o teto não gera demanda sozinho: remove um atrito que separava a modalidade das demais jornadas do Pix.
QR, chave de acesso e Open Finance seguem a mesma lógica
A instrução não trata apenas do NFC, a comunicação por proximidade entre celular e maquininha. A mesma lógica de limites gerenciáveis alcança transações com Código QR, chaves de acesso e as operações iniciadas pela jornada sem redirecionamento (JSR) do Open Finance, arranjo de compartilhamento de dados entre instituições financeiras.
O resultado é a padronização de jornadas que respondiam a regras distintas — sem que um novo teto único ocupe o lugar do antigo.
O ajuste saiu do regulador e foi para o aplicativo
Alterar o valor permitido exige entrar no aplicativo da instituição financeira, achar as configurações do Pix, escolher a área de limites ou de gerenciamento do pagamento por aproximação, definir o novo patamar e vencer as etapas de autenticação exigidas pelo banco.
Quem paga por carteira digital precisa antes vincular a conta bancária ao serviço, disponível desde fevereiro de 2025. O aplicativo da carteira aciona o banco, que pede a autorização do vínculo. A partir daí, a dinâmica lembra o uso de um cartão cadastrado no celular: confere-se valor e dados da cobrança, aproxima-se o aparelho e conclui-se a autenticação.
O risco migra do teto regulatório para a configuração de cada conta
Em algumas configurações, o pagamento se completa sem que o aplicativo do banco seja aberto. Isso desloca a checagem para o momento da compra: vale olhar o valor que a maquininha e o celular exibem, saber em qual estabelecimento a cobrança está sendo feita antes de encostar o aparelho, manter a tela bloqueada e a autenticação ativada, evitar que o aparelho destravado circule na mão de outras pessoas, acompanhar as notificações enviadas a cada operação e rever com frequência os limites definidos no app.
O que a mudança sinaliza para quem acompanha meios de pagamento
Para quem olha o setor de pagamentos, a alteração mexe em fricção e em custo de transação, não na preferência do usuário. Remover a trava de R$ 500 tende a favorecer tickets maiores na modalidade, justamente o terreno em que o cartão mantém vantagem — sem qualquer garantia de migração de volume. A fatia de 0,06% sobre o total do Pix é o termômetro a observar nos próximos meses.
O segundo ponto de atenção é operacional: se as instituições vão entregar o gerenciamento de limites com clareza suficiente para que o usuário saiba o que autorizou. A regra deixou de limitar o valor; a régua passou a ser a escolha de quem paga.
