Porto aprova novo programa de recompra de ações (PSSA3) com teto de 10% da base em circulação

A Porto Seguro S.A. (“Porto” ou “Companhia”), negociada na B3 sob o ticker PSSA3, aprovou em 04 de fevereiro de 2026, em reunião de Conselho de Administração, a renovação de seu programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia. O novo programa substitui o plano anterior de buyback e poderá ser executado pela diretoria ao longo dos próximos 12 meses, respeitando um limite de até 18.473.647 ações ordinárias, o que corresponde a 10% das ações em circulação.

Condições e objetivos da operação de buyback

Segundo o fato relevante encaminhado à CVM – e reproduzido integralmente nos sistemas regulamentares –, o Programa de Recompra tem como objetivo, “havendo condições propícias, criar alternativa adicional para geração de valor para os acionistas”, nos limites legais e regulamentares. As ações eventualmente recompradas poderão ser mantidas em tesouraria, canceladas posteriormente (sem redução de capital no ato) ou alienadas no mercado, além de poderem ser vinculadas ao plano de remuneração em ações da Companhia.

A decisão de efetivar ou não a compra de papéis ao longo do período caberá à Diretoria, que deverá considerar: (i) o preço de cotação das ações da Porto (PSSA3) na B3; (ii) as condições econômicas vigentes; e (iii) a situação financeira da Companhia.

Status atual da base de ações

  • Ações em circulação: 184.736.465 ações ordinárias.
  • Ações em tesouraria: 6.441.951 ações, antes do início do novo programa.
  • Limite de recompra: até 18.473.647 ações ordinárias (10% da base em circulação).

Como serão as aquisições e previsões de impacto

A Porto (PSSA3) informou que:

  • Instrumentos derivativos: o programa não utilizará derivativos.
  • Local das operações: compras realizadas em pregão da B3, em mercado organizado.
  • Contrapartes: operações realizadas no mercado, sem acordos específicos ou orientações de voto entre a Companhia e qualquer vendedor.
  • Estrutura de controle e administrativa: a administração afirma que não haverá impacto na composição do controle acionário nem na estrutura administrativa da Porto.
  • Uso dos recursos: serão utilizados “quaisquer recursos disponíveis na data de aquisição”, incluindo reservas de lucros e resultados do exercício.

A gestão também comunicou que eventuais recursos auferidos pela Companhia, caso realize alienações no âmbito do programa, deverão ser aplicados no desenvolvimento de suas atividades sociais.

Queda de braço com credores e dividendos

Em resposta aos requisitos da regulamentação, a Porto (PSSA3) justificou o conforto do Conselho quanto à segurança do programa. A empresa declarou que, com base nas demonstrações financerias intermediárias de setembro de 2025, o saldo de capital disponível é substancialmente superior ao necessário para o caso de recompra da totalidade das ações englobadas pelo programa.

Além disso, a administração destacou que as ações da Companhia não garantem dividendos fixos ou mínimos, o que reduz a preocupação com compromissos obrigatórios de fluxo de caixa decorrentes da estrutura de capital.

O que muda para investidores

Do ponto de vista do acionista minoritário:

  • Flexibilidade de execução: o programa está aprovado, mas não há garantia de que todo o limite (10% da base) será executado; a diretoria usará a discrição para comprar se entender que isso gera valor.
  • Janela de oportunidade em 12 meses: o programa vigora de 04/02/2026 a 03/02/2027, potencialmente atuando como suporte de demanda para o papel durante parte desse ciclo.
  • Modelo de uso do caixa: em vez de apenas pagar dividendos, a Companhia sinaliza ao mercado que pode também retribuir acionistas via recompra, o que pode influenciar a percepção de retorno.
  • Contrato regulamentado: como prevê anexo da Resolução CVM nº 80, o detalhamento adicional constará em anexo à ata da reunião de conselho, ao alcance de investidores e analistas.

Corretora intermediária e cronograma do buyback

Segundo o documento, as operações de recompra de PSSA3 terão como instituição intermediária:

  • Itaú Corretora de Valores S.A., com sede em São Paulo (Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 3º andar, Itaim Bibi – São Paulo/SP).

O plano em vigor tem duração máxima de 1 ano, com início em 04/02/2026 e término em 03/02/2027. As operações aprovadas deverão ser liquidadas até esse prazo final.

Assuntos principais do documento

  • Criação e aprovação de novo programa de recompra de ações (PSSA3).
  • Requisitos e autorizações do Conselho de Administração.
  • Consulta a normas de governança e regulamentação da CVM, em especial à Resolução CVM nº 80 e ao Anexo G.
  • Condições de execução: número de ações, percentuais, recursos, prazos e instrumentos.

Representantes citados

O material foi formalizado por Domingos de Toledo Piza Falavina, diretor de Relações com Investidores da Porto.

Termos técnicos em linguagem direta

  • Programa de recompra (buyback): programa por meio do qual a empresa compra de volta parte de suas próprias ações no mercado, podendo mantê-las em tesouraria, cancelá-las ou revendê-las.
  • Ações em tesouraria: papéis emitidos pela própria Companhia e já recomprados, fora do circuito de negociação usual.
  • Fato relevante: comunicado obrigatório de fatos capazes de influenciar o preço dos ativos ou a decisão de investidores.
  • CVM: Comissão de Valores Mobiliários, órgão regulador do mercado de capitais.

Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. Ativo Virtual não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.