A Corte Constitucional da Itália publicou, nesta quinta-feira (30), a sentença nº 63/2026, confirmando a constitucionalidade das novas limitações ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência e consolidando o entendimento de que o vínculo formal com o país europeu deve ser precedido por conexões efetivas. O julgamento impacta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório de famílias brasileiras com ascendentes europeus, ao restringir a transmissão automática do direito e impor cronogramas peremptórios para regularização.
Decisão da Corte e Mudança de Paradigma Jurídico
O acórdão analisou a validade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, popularmente denominado “Decreto Tajani”. A magistratura rejeitou as impugnações apresentadas, mantendo integralmente as mudanças que circunscrevem o benefício majoritariamente a bisnetos e trinetos, afastando a aplicação irrestrita do ius sanguinis (princípio jurídico que concede nacionalidade baseada exclusivamente na linhagem biológica). Em documento preliminar divulgado após a audiência do dia 12 de março, o tribunal já antecipava o desfecho, argumentando que o modelo anterior fomentava uma “cidadania virtual”, desprovida de laços concretos com a Itália. A mudança de interpretação reflete uma tendência de endurecimento regulatório em nações europeias. Matheus Reis, CEO da io.gringo, observa que a Corte classificou parte das arguições como “inadmissíveis” e outra como “não fundadas”, limitando o escopo do julgamento aos fatos específicos apresentados. “O tribunal se limitou aos argumentos apresentados no caso concreto”, destaca o executivo.
Regras Vigentes e Prazos para Requerimento
O novo marco regulatório introduz o conceito de “preclusão originária”, determinando que o direito, sob determinadas configurações, jamais se constituiu, e não foi suprimido retroativamente. Essa distinção técnica blindou a norma contra contestações baseadas na segurança jurídica e na aplicação retroativa de leis. Na prática, o quadro vigente estabelece parâmetros rígidos para transmissão e prazos peremptórios para formalização, conforme detalhado a seguir:
| Perfil do Requerente | Condição para Elegibilidade | Prazo ou Exigência |
|---|---|---|
| Descendentes diretos (filhos/netos) | Ascendente detinha exclusivamente cidadania italiana no momento do nascimento | Reconhecimento padrão mantido |
| Ascendentes com dupla cidadania | Perda automática da transmissão via sangue | Exceção: residência legal na Itália por 2 anos consecutivos antes do nascimento |
| Descendentes de naturalizados/residentes | Sem direito ao reconhecimento | Inclui beneficiários da Lei 379/2000 (Trentinos) |
| Menores nascidos antes de 25/05/2025 | Declaração de vontade obrigatória | Até 31/05/2029, 23h59 (horário de Roma) |
| Menores nascidos a partir de 25/05/2025 | Declaração de vontade obrigatória | Até 3 anos após nascimento ou adoção |
Divergências no Judiciário Italiano e Impacto Patrimonial
A ausência de um posicionamento unânime no Judiciário italiano mantém o ambiente de insegurança jurídica. Enquanto tribunais de Veneza e Brescia concederam recentemente o reconhecimento a duas famílias brasileiras via via judicial, o Tribunal de Ancona negou o pleito de descendentes de um emigrante com destino à Argentina, evidenciando a volatilidade das interpretações locais e a fragmentação jurisprudencial que ainda paira sobre os processos administrativos e judiciais.
O que isso significa para o investidor
Para o investidor pessoa física brasileiro, a reconfiguração das regras de nacionalidade europeia altera a matriz de planejamento patrimonial e de diversificação geográfica de ativos. O acesso facilitado ao mercado único europeu, frequentemente buscado para estruturação de holdings familiares, acesso a linhas de crédito internacionais ou mitigação de risco soberano, passa a exigir análise prévia rigorosa de elegibilidade. A introdução da “preclusão originária” e dos prazos estritos de 2029 reduz a janela de manobra para regularização de situações pretéritas. Cenários otimistas dependem do julgamento de 9 de junho, que poderá esclarecer os limites do poder legislativo na restrição de direitos originários. No cenário mais conservador, a consolidação das novas regras exigirá realocação de estratégias de sucessão familiar, com foco em veículos societários locais ou estruturas de trusts (entidades fiduciárias que separam a titularidade legal da econômica), dado que a nacionalidade deixará de ser o único vetor de proteção jurídica e fiscal. A conjuntura macroeconômica europeia, aliada à estabilidade cambial e à integração comercial do bloco, segue sendo um atrativo, porém o custo de compliance jurídico aumenta significativamente, demandando auditoria documental antecipada.
Riscos Jurídicos e Operacionais
- Volatilidade interpretativa: Tribunais de primeira instância continuam a emitir veredictos contraditórios, gerando imprevisibilidade para processos em trâmite e custos adicionais com assessoria especializada.
- Blindagem contra retroatividade: A tese de preclusão originária limita a capacidade de questionar a aplicação imediata das normas a processos arquivados ou não julgados, fechando portas para reanálises.
- Risco de perda de prazos: A exigência de declaração formal para menores impõe cronogramas rígidos, com vencimento em 31 de maio de 2029 ou no triênio subsequente ao nascimento, sob pena de decadência definitiva do direito.
- Restrição de escopo: A exclusão de bisnetos e descendentes de cidadãos naturalizados reduz drasticamente o universo de elegíveis, inviabilizando estratégias de longa maturidade para gerações futuras e exigindo alternativas de estruturação patrimonial.
O próximo catalisador determinante ocorrerá em 9 de junho, quando o plenário da Corte deve se debruçar sobre a natureza declaratória da cidadania e as competências do legislador para restringi-la. Acompanhar a jurisprudência dos tribunais regionais, especialmente nos distritos de Veneza, Brescia e Ancona, fornecerá indicadores sobre a aplicação prática da nova diretriz. Investidores e famílias com interesses transatlânticos devem monitorar a publicação dos atos complementares ao Decreto Tajani e alinhar sua documentação civil aos novos requisitos de efetividade e prazos processuais.
As informações deste editorial foram produzidas pela redação do Ativo Virtual com base em reportagem publicada pelo(a) InfoMoney. Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento. Decisões financeiras devem ser tomadas com o auxílio de um profissional certificado.
