Na última segunda-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão relevante sobre a Rede Básica de Sistema Existente (RBSE), impactando diretamente o setor de transmissão de energia e empresas listadas como a Cemig (B3: CMEG3/CMEB3 | NYSE: CIG) e a Companhia Siderúrgica Nacional (B3: CSNA3 | NYSE: SID). O colegiado reconheceu a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória, mas anulou a cobrança do custo de capital próprio (Ke) e determinou sua compensação via tarifa nos próximos ciclos.
O que o TRF1 decidiu?
Em sessão da 7ª Turma do tribunal, os desembargadores analisaram processos impetrados por associações e empresas, incluindo a ABRAGEL, DMA Distribuidora, a CSN, Intercast e Tecnosider, em ações movidas contra a União, a ANEEL e a ABRATE. A decisão estruturou-se em três pilares principais:
- Reconhecimento da legalidade: A corte validou a entrada dos ativos da RBSE na Base de Remuneração Regulatória, garantindo previsibilidade à receita das transmissoras.
- Nulidade do custo de capital (Ke): Foi declarado nulo o §3º do Art. 1º da Portaria MME nº 120/2016. O tribunal determinou que os valores já cobrados a título de Ke sejam compensados nas tarifas dos ciclos subsequentes, via Parcela de Ajuste, no mesmo prazo da cobrança original.
- Suspensão imediata: A Tutela foi antecipada para suspender a cobrança do Ke a partir do ciclo tarifário 2026/2027 para as empresas autoras dos processos.
Entenda os termos técnicos
Para o mercado, é fundamental compreender dois conceitos regulatórios. A Base de Remuneração Regulatória (BRR) é o cálculo que define o valor que a ANEEL reconhece como investimento legítimo para fins de cálculo da receita das concessionárias de transmissão. A RBSE representa os ativos da rede de transmissão que já estavam em operação antes da privatização ou concessão de novos trechos. Já o Ke (custo de capital próprio) refere-se à remuneração exigida pelos acionistas para manterem o capital investido, um componente que vinha sendo contestado judicialmente.
O que muda para investidores
A decisão traz um duplo efeito. Por um lado, o reconhecimento da legalidade da RBSE na base de remuneração oferece um sinal positivo de estabilidade regulatória para o fluxo de caixa futuro das transmissoras. Por outro, a suspensão e a futura devolução do Ke via tarifa podem gerar ajustes contábeis e impactos de curto prazo na receita regulada das empresas listadas, como Cemig e CSN, que participam das lides.
A Cemig informou, por meio de fato relevante, que seus assessores legais já monitoram o caso e aguardam a publicação integral do acórdão para avaliar eventuais reflexos financeiros. A companhia ressalva que a decisão ainda está sujeita a recursos ordinários e especiais.
O mercado acompanhará de perto a publicação oficial da sentença e o posicionamento da ANEEL sobre a implementação do mecanismo de compensação tarifária, que poderá influenciar a formação de preços do setor elétrico e a estratégia de capital de grandes players do segmento.
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